Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.515/2002

APROVA O PROJETO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA - EMERGENCIAL - MODULAR, COM O CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, PARA IMPLANTÁ-LO NOS MUNICÍPIOS DE ITAMARANDIBA, TAIOBEIRAS E TRÊS MARIAS.

DECRETO Nº 42.515/2002 de 18/04/2002

APROVA O PROJETO DO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA PLENA - EMERGENCIAL - MODULAR, COM O CREDENCIAMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, PARA IMPLANTÁ-LO NOS MUNICÍPIOS DE ITAMARANDIBA, TAIOBEIRAS E TRÊS MARIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 166/2002, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 20 de março de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de Ciências Biológicas - Licenciatura Plena - Emergencial - Modular, com o credenciamento da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, para implantá-lo nos Municípios de Itamarandiba, Taiobeiras e Três Marias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.