Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.516/2002

AUTORIZA O CURSO DE MATEMÁTICA- LICENCIATURA PLENA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARATINGA - FAFIC.

DECRETO Nº 42.516/2002 de 18/04/2002

AUTORIZA O CURSO DE MATEMÁTICA- LICENCIATURA PLENA, MINISTRADO PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE CARATINGA - FAFIC.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 162/2002, de 27 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 20 de março de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Curso de Matemática-Licenciatura Plena, decorrente da transformação do Curso de Ciências, com 50 (cinqüenta) vagas no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, no Município de Caratinga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.