Decreto nº 42.555/2002
CONSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE PREPARAR OS ESTUDOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002.
DECRETO Nº 42.555/2002 DE 03/05/2002
CONSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE PREPARAR OS ESTUDOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 , DE 25 DE MARÇO DE 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão preparatória encarregada de apresentar os estudos necessários à elaboração do Decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, na forma do seu artigo 90.
Art. 2º A Comissão preparatória prevista no artigo anterior é composta de dois representantes da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, dois representantes da Procuradoria Geral do Estado e dois representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais - IPSEMG, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração de Minas Gerais.
Art. 4º A Comissão terá o prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto, para ultimar os trabalhos e apresentar a minuta de Anteprojeto ao Governo do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 64/2002 de 25/03/2002