Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.555/2002

CONSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE PREPARAR OS ESTUDOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 25 DE MARÇO DE 2002.

DECRETO Nº 42.555/2002 DE 03/05/2002

CONSTITUI COMISSÃO ENCARREGADA DE PREPARAR OS ESTUDOS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64 , DE 25 DE MARÇO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão preparatória encarregada de apresentar os estudos necessários à elaboração do Decreto de regulamentação da Lei Complementar nº 64 , de 25 de março de 2002, na forma do seu artigo 90.

Art. 2º A Comissão preparatória prevista no artigo anterior é composta de dois representantes da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração, dois representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, dois representantes da Procuradoria Geral do Estado e dois representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais - IPSEMG, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração de Minas Gerais.

Art. 4º A Comissão terá o prazo improrrogável de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto, para ultimar os trabalhos e apresentar a minuta de Anteprojeto ao Governo do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 64/2002 de 25/03/2002