Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.557/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM "POSTO DE SAÚDE".

DECRETO Nº 42.557/2002 de 09/05/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM "POSTO DE SAÚDE".

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Ubaporanga, para a construção de um "Posto de Saúde", o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Avenida Marques Pereira s/nº, Distrito e Município de Ubaporanga, com área de 590,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública na extensão de 11,50m; pela direita, com Vicente da Silva Medina na extensão de 31,20m e João Batista Tavares na extensão de 23,40m; pela esquerda, com Odilon Vieira Medina na extensão de 53,20m e, pelos fundos, com Odilon Vieira Medina na extensão de 10,50m.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.