Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.559/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA "QUADRA POLIESPORTIVA".

DECRETO Nº 42.559/2002 de 09/05/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA "QUADRA POLIESPORTIVA".

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Ubaporanga, para a construção de uma "Quadra Poliesportiva", o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado em São Sebastião de Batatal, na Avenida Joacir de Oliveira, s/nº, Município de Ubaporanga, com área de 220,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública na extensão de 12,00m; pela direita, com a Prefeitura Municipal de Ubaporanga na extensão de 18,30m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Ubaporanga na extensão de 18,30m e, pelos fundos, com a Prefeitura Municipal de Ubaporanga na extensão de 12,00m.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.