Decreto nº 42.561/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM "POSTO DE SAÚDE".
DECRETO Nº 42.561/2002 de 09/05/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA PARA A CONSTRUÇÃO DE UM "POSTO DE SAÚDE".
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Ubaporanga, para a construção de um "Posto de Saúde", o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado em São Sebastião de Batatal, na Avenida Maria da Conceição, nºs 95/97, Município de Ubaporanga, com área de 287,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública na extensão de 14,00m; pela direita, com Expedito Januário de Freitas na extensão de 22,50m; pela esquerda, com Lair Francisco da Silva na extensão de 21,00m e pelos fundos, com o Córrego São Sebastião do Batatal na extensão de 12,50m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.