Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.567/2002

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.367, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.567/2002 DE 13/05/2002

(Vide Decreto nº 42738 /2002) PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 42.367 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993 e tendo em vista o disposto no artigo 1º,

§ 2º e 3º, do Decreto Estadual nº 19.077 , de 17 de fevereiro de 1978, e:

Considerando que os danos causados pelas chuvas do início do corrente ano ainda não foram totalmente recuperados;

Considerando ainda, que os municípios já se encontram em situações de anormalidade decretada, e que temos de dar continuidade nos programas de assistência aos moradores carentes de cada localidade, DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 42.367 , de 07 de fevereiro de 2002, nos municípios que menciona.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2002. ITAMAR FRANCO Governador do Estado