Decreto nº 42.572/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.988, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
DECRETO Nº 42.572/2002 de 14/05/2002
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.988 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 41.988 , de 4 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terreno e benfeitorias situados no Município de Lagoa Santa, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Bairro Vila Maria, com 2,9877 ha, contendo em seu perímetro uma casa de colono com aproximadamente 90,00m² e um curral, de propriedade presumida de Modestino Ferreira de Souza, com as seguintes confrontações e descrição topográfica - o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada municipal com o acesso do Condomínio Canto do Riacho, daí, segue com o rumo de 13º41`52" NE, na distância de 35,45m, até atingir o vértice V0;
daí, segue com o rumo de 50º36`36" NO, na distância de 14,28m, até atingir o vértice V1;
daí, segue com o rumo de 87º52`44" NO, na distância de 27,02m, até atingir o vértice V2;
daí, segue com o rumo de 56º18`36" NO, na distância de 14,42m, até atingir o vértice V3;
daí, segue com o rumo de 2º20`14" NO, na distância de 49,04m, até atingir o vértice V4;
daí, segue com o rumo de 26º33`54" NO, na distância de 8,95m, até atingir o vértice V5;
daí, segue com o rumo de OESTE, na distância de 13,00m, até atingir o vértice V6;
daí, segue com o rumo de 65º33`22" SO, na distância de 12,09m, até atingir o vértice V7;
daí, segue com o rumo de 61º51`51" NO, na distância de 4,73m, até atingir o vértice V8;
daí, segue com o rumo de 8º42`03" NO, na distância de 5,30m, até atingir o vértice V9;
daí, segue com o rumo de 13º09`16" NE, na distância de 9,74m, até atingir o vértice V10;
daí, segue com o rumo de 40º26`54" NE, na distância de 18,45m, até atingir o vértice V11;
daí, segue com o rumo de 38º19`37" NE, na distância de 33,47m, até atingir o vértice V12;
daí, segue com o rumo de 0º13`37" NO, na distância de 5,55m, até atingir o vértice V13;
daí, segue com o rumo de 83º44`38" SO, na distância de 7,75m, até atingir o vértice V14;
daí, segue com o rumo de 24º13`40" NO, na distância de 21,93m, até atingir o vértice V15;
daí, segue com o rumo de 84º17`22" NE, na distância de 10,05m, até atingir o vértice V16;
daí, segue com o rumo de 41º20`38" SE, na distância de 14,80m, até atingir o vértice V17;
daí, segue com o rumo de 87º43`16" NE, na distância de 12,34m, até atingir o vértice V18;
daí, segue com o rumo de 73º51`29" NE, na distância de 23,82m, até atingir o vértice V19;
daí, segue com o rumo de 6º31`11" NO, na distância de 35,23m, até atingir o vértice V20;
daí, segue com o rumo de 51º00`23" NE, na distância de 54,03m, até atingir o vértice V21;
daí, segue com o rumo de 8º07`48" NE, na distância de 14,14m, até atingir o vértice V22;
daí, segue com o rumo de 81º45`39" SE, na distância de 13,30m, até atingir o vértice V23;
daí, segue com o rumo de 79º47`07" SE, na distância de 48,35m, até atingir o vértice V24;
daí, segue com o rumo de 87º40`07" NE, na distância de 4,77m, até atingir o vértice V25;
daí, segue com o rumo de 89º23`08" SE, na distância de 33,65m, até atingir o vértice V26;
daí, segue com o rumo de 85º19`54" SE, na distância de 33,89m, até atingir o vértice V27;
daí, segue com o rumo de 12º23`58" SO, na distância de 121,35m, até atingir o vértice V28;
daí, segue com o rumo de 52º28`37" SO, na distância de 17,51m, até atingir o vértice V29;
daí, segue com o rumo de 74º21`58" SO, na distância de 19,79m, até atingir o vértice V30;
daí, segue com o rumo de 1º25`12" NO, na distância de 27,24m, até atingir o vértice V31;
daí, segue com a distância de 19,90m, até atingir o vértice V32;
daí, segue com o rumo de 27º15`32" SO, na distância de 29,54m, até atingir o vértice V33;
daí, segue com o rumo de 24º45`58" SO, na distância de 20,16m, até atingir o vértice V34;
daí, segue com o rumo de 0º13`58" SE, na distância de 15,75m, até atingir o vértice V35;
daí, segue com o rumo de 25º23`06" SE, na distância de 4,78m, até atingir o vértice V36;
daí, segue com o rumo de 27º38`29" SE, na distância de 25,21m, até atingir o vértice V37;
daí, segue com o rumo de 59º03`22" SE, na distância de 5,19m, até atingir o vértice V38;
daí, segue com o rumo de 61º48`35" SO, na distância de 10,72m, até atingir o vértice V39;
daí, segue com o rumo de 54º06`03" SO, na distância de 12,00m, até atingir o vértice V40;
daí, segue com o rumo de 57º26`50" SO, na distância de 20,28m, até atingir o vértice V41;
daí, segue com o rumo de 73º02`26" SO, na distância de 18,48m, até atingir o vértice V0, confrontando o polígono do V0 ao V22, com o Córrego Bebedouro; do V22 ao V24, com a propriedade de João Antônio de Souza; do V24 ao V27, com a estrada vicinal; do V27 ao V39, com a propriedade de Modestino Ferreira de Souza; do V39 ao V0, com a estrada municipal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41988/2001 de 04/10/2001