Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.576/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, MINISTRADO PELA FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - FACIA, MANTIDA PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS.

DECRETO Nº 42.576/2002 DE 14/05/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, MINISTRADO PELA FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - FACIA, MANTIDA PELO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 225/2002, de março de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 11 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado, pelo prazo de 04 (quatro) anos, o Curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas - FACIA, mantida pelo Centro Universitário de Patos de Minas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.