Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.583/2002

CREDENCIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ-FIAP.

DECRETO Nº 42.583/2002 DE 14/05/2002

CREDENCIA O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ, MANTIDO PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ, NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ-FIAP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, inciso I e 3º, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 316/2002, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 7 de maio de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado, por 3 (três) anos, o Centro Universitário do Planalto de Araxá, mantido pela Fundação Cultural de Araxá, no Município de Araxá-FIAP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.