Decreto nº 42.587/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NOVA GRANJA/VESPASIANO "2", DE 138 KV - TRECHO ESTRUTURA 18=MV0 - SE VESPASIANO "2", DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE VESPASIANO E SANTA LUZIA.
DECRETO Nº 42.587/2002 DE 20/05/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NOVA GRANJA/VESPASIANO "2", DE 138 KV - TRECHO ESTRUTURA 18=MV0 - SE VESPASIANO "2", DO SISTEMA CEMIG, NOS MUNICÍPIOS DE VESPASIANO E SANTA LUZIA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Vespasianos e Santa Luzia, compreendidos dentro de uma faixa com largura irregular, de propriedade presumida de Hélio Perdigão, Herdeiros de Geraldo Dórico, Joselino Vicente Cardoso, Maria da Conceição Viana, Aristides Milton Cunha, Marcos Hermínio de Araújo Mílton e outros, com as seguintes descrições: - partindo do eixo da LT Santa Luzia "1" /Nova Granja, de 138 kV, na Estrutura nº 18=MV0, deflete 01º18`35" para a direita, segue com o rumo de 60º40`20" SE, na distância de 424,022m, até atingir o vértice MV1;
daí, deflete 132º22`24" para a direita, segue com o rumo de 71º42`04" SO, na distância de 1.238,265m, até atingir o vértice MV2;
daí, deflete 57º25`34" para a direita, segue com o rumo de 50º52"22" NO, na distância de 564,584m, até atingir o vértice MV3;
daí, deflete 35º55`43" para a direita, segue com o rumo de 14º56`39" NO, na distância de 101,021m, até atingir o eixo do Pórtico de 138kV da SE Vespasiano "2", encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.327,892m de extensão.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Nova Granja/Vespasiano "2", de 138 kV - Trecho Estrutura 18=MV0 - SE Vespasiano "2", do Sistema CEMIG, nos Municípios de Vespasiano e Santa Luzia.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.