Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.588/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO DO BAIRRO JARDIM DAS ACÁCIAS, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.588/2002 DE 20/05/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO SITUADO NO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, PARA A IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO DO BAIRRO JARDIM DAS ACÁCIAS, NECESSÁRIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública terreno com 3.932,00m² de área, situado no Município de Divinópolis, para a implantação do Reservatório do Bairro das Acácias, de propriedade presumida de José Orozimbo Martins, com as seguintes confrontações e descrição topográfica: - o ponto de partida (PP) foi materializado na interseção da Rua Palmeiras com o eixo da Rua Tamareira;

daí, segue com o rumo de 29º49` NO, na distância de 46,87m, até atingir o vértice V-1;

daí, segue com o rumo de 48º34` NO, na distância de 48,80m, até atingir o vértice V- 2;

daí, segue com o rumo de 61º05` NO, na distância de 64,76m, até atingir o vértice V-3;

daí, segue com o rumo de 50º41` NE, na distância de 77,53m, até atingir o vértice V-4;

daí, segue com o rumo de 39º19` SE, na distância de 60,00m, até atingir o vértice V- 5;

daí, segue com o rumo de 50º41` SO, na distância de 53,42m, até atingir o vértice V-2, confrontando com a Rua Tamareira e com a área da TELEMIG CELULAR.

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior é necessário à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da sede do Município de Divinópolis, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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