Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 426/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede da Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 426, DE 05/10/2020

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão de Rede da Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 426, de 5 de outubro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da rede existente na propriedade de Evelson Dias de Souza na coordenada 196367:7916200, área rural do Município de Governador Valadares, percorre-se em linha reta 43 m até a coordenada 196408:7916188, onde vira-se 64º à direita e percorre-se 56 m em linha reta até a coordenada 196417:7916133, compreendendo a distância total de 99 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.485 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.