Decreto nº 426/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.199.729,73.
DECRETO Nº 426, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.199.729,73.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 96.199.729,73 (noventa e seis milhões cento e noventa e nove mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905864/202, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 734,65 (setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 905864/202, firmado em 29 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 64.633,40 (sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos);
IV - do excesso de arrecadação do acordo nº 6239/2021, firmado em 4 de novembro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$ 91.455,70 (noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta centavos);
V - do excesso de arrecadação do acordo nº 0024.230187064, com recursos oriundos de termo de ajustamento para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 5.569.675,44 (cinco milhões quinhentos e sessenta e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918782/2021, firmado em 17 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 266.794,02 (duzentos e sessenta e seis mil setecentos e noventa e quatro reais e dois centavos);
VII - do excesso de arrecadação do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A, no valor de R$ 19.834,26 (dezenove mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro do acordo nº 505500490.2021.8.13.0024, firmado em 8 de julho de 2023 entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e a Vale S.A, no valor de R$ 1.529,91 (mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº P385/202101, firmado em 9 de agosto de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 123.525,84 (cento e vinte e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
X - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais);
XI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 426, de 18 de junho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 068)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-10.3 734,65
1251.06181137-4.365-0001-3320-0-24.1 64.633,40
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.120-0001-3390-0-66.1 91.455,70
1401.18182052-4.138-0001-3390-0-60.2 1.215.602,36
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122122-2.051-0001-4490-0-15.1 2.004.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-1.007-0001-3390-1-09.1 5.569.675,44
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 266.794,02
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 3.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 21.364,17
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 2.280.000,00
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 18.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10571152-4.456-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-70.1 2.740.939,53
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 104.225,44
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 19.300,40
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 26.000.000,00
2371.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 100,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 85.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 11.269.026,00
4291.10302058-4.121-0001-3350-0-62.1 300.000,00
4291.10302058-4.121-0001-4441-0-10.1 521.252,00
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 6.843.573,62
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 634.384,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 20.146.669,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-60.1 15.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 96.199.729,73
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 2.004.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541031-4.054-0001-3390-0-60.1 1.215.602,36
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544047-4.200-0001-3390-0-72.1 2.298.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 1.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 2.740.939,53
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 100,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 85.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.131-0001-3350-0-62.1 300.000,00
4291.10302062-4.134-0001-4490-0-10.1 2.016.300,00
4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.1 5.089.255,72
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1 9.450.950,00
4291.10305063-4.145-0001-3390-0-10.1 5.435.407,00
4291.10305063-4.146-0001-3341-0-10.1 17.422.991,90
TOTAL DA ANULAÇÃO 49.061.546,51
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.