Decreto nº 426/2025
Altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 426, DE 2025
Altera o Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025)
1 Águas Vermelhas
2 Angelândia
3 Aricanduva
4 Arinos
5 Augusto de Lima
6 Berilo
7 Berizal
8 Bonito de Minas
9 Botumirim
10 Brasília de Minas
11 Buenópolis
12 Buritizeiro
13 Campo azul
14 Capitão Enéas
15 Carbonita
16 Carlos Chagas
17 Catuti
18 Chapada do Norte
19 Chapada Gaúcha
20 Claro dos Poções
21 Comercinho
22 Cônego Marinho
23 Coração de Jesus
24 Coronel Murta
25 Cristália
26 Curral de Dentro
27 Divisa Alegre
28 Divisópolis
29 Engenheiro Navarro
30 Espinosa
31 Felício dos Santos
32 Felisburgo
33 Formoso
34 Francisco Badaró
35 Francisco Dumont
36 Francisco Sá
37 Fruta de Leite
38 Gameleiras
39 Glaucilândia
40 Grão Mogol
41 Guaraciama
42 Ibiaí
43 Ibiracatu
44 Icaraí de Minas
45 Indaiabira
46 Itacambira
47 Itacarambi
48 Itaobim
49 Itinga
50 Jacinto
51 Jaíba
52 Janaúba
53 Januária
54 Japonvar
55 Jenipapo de Minas
56 Jequitaí
57 Jequitinhonha
58 Joaíma
59 Joaquim Felício
60 José Gonçalves de Minas
61 Josenópolis
62 Juramento
63 Juvenília
64 Lagoa dos Patos
65 Lassance
66 Leme do Prado
67 Lontra
68 Luislândia
69 Mamonas
70 Manga
71 Mato Verde
72 Minas Novas
73 Mirabela
74 Miravânia
75 Montalvânia
76 Monte Azul
77 Monte Formoso
78 Montes Claros
79 Montezuma
80 Ninheira
81 Nova Porteirinha
82 Novo Cruzeiro
83 Novorizonte
84 Olhos D`Água
85 Pai Pedro
86 Patis
87 Pedra Azul
88 Pedras de Maria da Cruz
89 Pintópolis
90 Pirapora
91 Ponto Chique
92 Ponto dos Volantes
93 Porteirinha
94 Poté
95 Riacho dos Machados
96 Rio Pardo de Minas
97 Rubelita
98 Rubim
99 Salinas
100 Santa Cruz de Salinas
101 Santa Fé de Minas
102 Santa Maria do Salto
103 Santo Antônio do Retiro
104 São Francisco
105 São João da Lagoa
106 São João das Missões
107 São João do Paraíso
108 São Romão
109 Senador Modestino Gonçalves
110 Serranópolis de Minas
111 Taiobeiras
112 Três Marias
113 Turmalina
114 Ubaí
115 Urucuia
116 Vargem Grande do Rio Pardo
117 Várzea da Palma
118 Varzelândia
119 Vazante
120 Verdelândia
121 Veredinha
122 Virgem da Lapa
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 425/2025 de 09/05/2025