Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 426/2025

Altera o Decreto NE nº 425, de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

DECRETO Nº 426, DE 2025

Altera o Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025, que decreta EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 425 , de 9 de maio de 2025)

1 Águas Vermelhas

2 Angelândia

3 Aricanduva

4 Arinos

5 Augusto de Lima

6 Berilo

7 Berizal

8 Bonito de Minas

9 Botumirim

10 Brasília de Minas

11 Buenópolis

12 Buritizeiro

13 Campo azul

14 Capitão Enéas

15 Carbonita

16 Carlos Chagas

17 Catuti

18 Chapada do Norte

19 Chapada Gaúcha

20 Claro dos Poções

21 Comercinho

22 Cônego Marinho

23 Coração de Jesus

24 Coronel Murta

25 Cristália

26 Curral de Dentro

27 Divisa Alegre

28 Divisópolis

29 Engenheiro Navarro

30 Espinosa

31 Felício dos Santos

32 Felisburgo

33 Formoso

34 Francisco Badaró

35 Francisco Dumont

36 Francisco Sá

37 Fruta de Leite

38 Gameleiras

39 Glaucilândia

40 Grão Mogol

41 Guaraciama

42 Ibiaí

43 Ibiracatu

44 Icaraí de Minas

45 Indaiabira

46 Itacambira

47 Itacarambi

48 Itaobim

49 Itinga

50 Jacinto

51 Jaíba

52 Janaúba

53 Januária

54 Japonvar

55 Jenipapo de Minas

56 Jequitaí

57 Jequitinhonha

58 Joaíma

59 Joaquim Felício

60 José Gonçalves de Minas

61 Josenópolis

62 Juramento

63 Juvenília

64 Lagoa dos Patos

65 Lassance

66 Leme do Prado

67 Lontra

68 Luislândia

69 Mamonas

70 Manga

71 Mato Verde

72 Minas Novas

73 Mirabela

74 Miravânia

75 Montalvânia

76 Monte Azul

77 Monte Formoso

78 Montes Claros

79 Montezuma

80 Ninheira

81 Nova Porteirinha

82 Novo Cruzeiro

83 Novorizonte

84 Olhos D`Água

85 Pai Pedro

86 Patis

87 Pedra Azul

88 Pedras de Maria da Cruz

89 Pintópolis

90 Pirapora

91 Ponto Chique

92 Ponto dos Volantes

93 Porteirinha

94 Poté

95 Riacho dos Machados

96 Rio Pardo de Minas

97 Rubelita

98 Rubim

99 Salinas

100 Santa Cruz de Salinas

101 Santa Fé de Minas

102 Santa Maria do Salto

103 Santo Antônio do Retiro

104 São Francisco

105 São João da Lagoa

106 São João das Missões

107 São João do Paraíso

108 São Romão

109 Senador Modestino Gonçalves

110 Serranópolis de Minas

111 Taiobeiras

112 Três Marias

113 Turmalina

114 Ubaí

115 Urucuia

116 Vargem Grande do Rio Pardo

117 Várzea da Palma

118 Varzelândia

119 Vazante

120 Verdelândia

121 Veredinha

122 Virgem da Lapa

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 425/2025 de 09/05/2025