Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 426/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 426, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 426, de 24 de abril de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 48 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais Amaral Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V6 de coordenadas N 7.807.082,2823 m e E 616.494,4694 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 21º30`26" e distância de 16,78 m até o vértice V7 de coordenadas N 7.807.097,8923 m e E 616.500,6206 m; segue-se com azimute de 107º03`58" e distância de 1,29 m até o vértice V8 de coordenadas N 7.807.097,5141 m e E 616.501,8526 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V6 ao V8, confronta-se pelo vértice V6 com rua Egito; pela lateral direita com área remanescente do proprietário Geordânia; pela lateral esquerda com proprietário não identificado; e pelo vértice V8 com Gleba 07A de propriedade de Gleiton;

II - área de terreno com a medida de 36 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V8, de coordenadas N 7.807.097,5141 m e E 616.501,8526 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; segue-se com azimute de 107º03`58" e distância de 15,82 m até o vértice V9 de coordenadas N 7.807.092,8715 m e E 616.516,9753 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V8 ao V9, confronta-se pelo vértice V6 com Gleba 07 de propriedade de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral; pela lateral direita com proprietário não identificado; pela lateral esquerda com área remanescente do proprietário Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral; e pelo vértice V9 com rua Israel;

III - área de terreno com a medida de 37 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Romeu Amaral e Afonsina de Castro Amaral, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V14 de coordenadas N 7.807.315,1649 m e E 617.106,4518 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 8º50`48" e distância de 13,32 m até o vértice V15 de coordenadas N 7.807.328,3287 m e E 617.108,5006 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V14 ao V15, confronta-se pelo vértice V14 com Gleba 16 de propriedade de Romeu Amaral, Afonsina De Castro Amaral; pela lateral direita com área remanescente do proprietário Romeu Amaral, Afonsina De Castro Amaral; pela lateral esquerda com proprietário não identificado; e pelo vértice V15 com rua Abraão;

IV - área de terreno com a medida de 60 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à rede coletora de esgoto denominada Montes Claros, de propriedade presumida de Empreendimentos Comerciais Amaral Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com aproximadamente 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado, paralelamente ao eixo. Parte-se do vértice V1 de coordenadas N 7.807.062,7097 m e E 616.125,1228 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita; segue-se com azimute de 89º10`59" e distância de 24,35 m até o vértice V2 de coordenadas N 7.807.063,0569 m e E 616.149,4675 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. A faixa de servidão, definida pelos vértices V1 ao V2, confronta-se pelo vértice V1 com rua 515; pela lateral direita com proprietário Antônio Márcio Alves Peixoto; pela lateral esquerda com área remanescente da possuidora Otávia Vidal de Almeida Amaral; e pelo vértice V2 com rua 521.