Decreto nº 42.615/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA A INSTALAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA E SILVA.
DECRETO Nº 42.615/2002 DE 05/06/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CONGONHAS, PARA A INSTALAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ANTÔNIO MOREIRA DE SOUZA E SILVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e
§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Congonhas, para a instalação da Escola Municipal Doutor Antônio Moreira de Souza e Silva, o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua São Sebastião, s/nº, Distrito de Pequeri, Município de Congonhas, com área de 1.022,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 37,30m; pela direita, com herdeiros de Alves de Matos Pinto, na extensão de 22,00m; pela esquerda, com herdeiros de Alves de Matos Pinto, na extensão de 2,50m, mais 19,10m, mais 18,60m - alinhamento irregular, e pelos fundos, com herdeiros de Alves de Matos Pinto, na extensão de 34,85m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.