Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.616/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES.

DECRETO Nº 42.616/2002 DE 05/06/2002

RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e

§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ao Município de Tarumirim, para a construção de uma Quadra de Esportes, o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/nº, Distrito de Vai Volta, Município de Tarumirim, com área de 1.713,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 25,00m; pela direita, com a Avenida Nossa Senhora da Conceição, na extensão de 50,00m; pela esquerda, com a Rua Euzébio Julião, na extensão de 50,00m, e pelos fundos, com o terreno devoluto, na extensão de 45,00m.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.