Decreto nº 42.617/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
DECRETO Nº 42.617/2002 DE 05/06/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MINAS NOVAS, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I e
§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Minas Novas, para a construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um terreno devoluto urbano, situado na Rua Bela Vista, s/nº, distrito de Cruzinha, Município de Minas Novas, com área de 10.082,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 73,43m; pela direita, com Maria de Lourdes Ferreira Chagas, na extensão de 115,64m; pela esquerda, com via pública, na extensão de 10,00m, com a Associação Nova Esperança, na extensão de 38,10m, com a torre da Telemar, na extensão 10,15m e com Maria de Lourdes Ferreira Chagas, na extensão de 38,95m, e pelos fundos, com Maria de Lourdes Ferreira Chagas, na extensão de 41,50m, mais 70,00m - alinhamento irregular.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de junho de 2002.
ITAMAR FRANCO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.