Decreto nº 42.647/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS, NECESSÁRIOS AO ALARGAMENTO DA ESTRADA DE ACESSO QUE LIGA A RODOVIA MG-010 À SUBESTAÇÃO VESPASIANO "2", NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
DECRETO Nº 42.647/2002 de 14/06/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS, NECESSÁRIOS AO ALARGAMENTO DA ESTRADA DE ACESSO QUE LIGA A RODOVIA MG-010 À SUBESTAÇÃO VESPASIANO "2", NO MUNICÍPIO DE VESPASIANO, PELA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no município de Vespasiano, de propriedade presumida de LOCGUEL, Alex Dombeck Schott, Valença Futebol Clube, Edmea Fonseca Viana, Edwirges Angélica Viana, Carlos Roberto Viana, Belkis do Vale Fonseca Ferreira e outros, Maria das Graças Martins Fonseca Vianna e outros, Francisco Viana e outros, Arnaldo de Melo Pereira, Helvécio Eustáquio Viana, José Catarino Perdigão, Geraldo Felício Perdigão, Leone Modesto Valadares e outros, com as seguintes descrições:
I - área de propriedade de LOCGUEL: - partindo do ponto B24, segue com o rumo de 65º14`45" SE, na distância de 2,04m, até atingir o ponto M1;
daí, deflete 49º03`00" para a direita, segue com o rumo de 16º11`45" SE, na distância de 38,15m, até atingir o ponto M2;
daí, deflete 36º56`58" para a esquerda, segue com o rumo de 53º08`43" SE, na distância de 186,93m, até atingir o ponto M3;
daí, deflete 35º47`21" para a direita, segue com o rumo de 17º21`22" SE, na distância de 171,11m, até atingir o ponto M3A;
daí, deflete 70º26`43" para a direita, segue com o rumo de 53º05`21" SO, na distância de 9,71m, até atingir o ponto M3B;
daí, deflete 72º18`14" para a direita, segue com o rumo de 19º12`53" NO, na distância de 12,06m, até atingir o ponto B12;
daí, deflete 05º47`21" para a direita, segue com o rumo de 13º25`32" NO, na distância de 20,06m, até atingir o ponto B13;
daí, deflete 03º00`24" para a esquerda, segue com o rumo de 16º25`56" NO, na distância de 79,62m, até atingir o ponto B14;
daí, deflete 04º03`31" para a esquerda, segue com o rumo de 20º29`27" NO, na distância de 35,46m, até atingir o ponto B15;
daí, deflete 16º09`31" para a esquerda, segue com o rumo de 36º38`58" NO, na distância de 50,34m, até atingir o ponto B16;
daí, deflete 08º17`05" para a esquerda, segue com o rumo de 44º56`03" NO, na distância de 42,02m, até atingir o ponto B17;
daí, deflete 10º08`25" para a esquerda, segue com o rumo de 55º04`28" NO, na distância de 64,95m, até atingir o ponto B18;
daí, deflete 01º55`45" para a direita, segue com o rumo de 53º08`43" NO, na distância de 37,27m, até atingir o ponto B19;
daí, deflete 06º54`25" para a direita, segue com o rumo de 46º14`18" NO, na distância de 12,46m, até atingir o ponto B20;
daí, deflete 13º45`08" para a direita, segue com o rumo de 32º29`10" NO, na distância de 11,06m, até atingir o ponto B21;
daí, deflete 12º26`18" para a direita, segue com o rumo de 20º02`52" NO, na distância de 9,60m, até atingir o ponto B22;
daí, deflete 16º24`09" para a direita, segue com o rumo de 03º38`42" NO, na distância de 20,07m, até atingir o ponto B23;
daí, deflete 22º01`52" para a direita, segue com o rumo de 18º23`10" NE, na distância de 1,68m, até atingir o marco B24, início da descrição perimétrica, com 2.783,06m²;
II - área de propriedade de Alex Dombeck Schott: - partindo do ponto M64, segue com o rumo de 53º16`21" NO, na distância de 2,55m, até atingir o ponto J37;
daí, deflete 97º21`19" para a direita, segue com o rumo de 44º10`58" NE, na distância de 19,24m, até atingir o ponto J36;
daí, deflete 07º17`40" para a direita, segue com o rumo de 51º28`38" NE, na distância de 7,31m, até atingir o ponto J35;
daí, deflete 38º31`22" para a direita, segue com o rumo de 90º00`00" NE, na distância de 1,70m, até atingir o ponto J34;
daí, deflete 41º35`25" para a direita, segue com o rumo de 48º24`35" SE, na distância de 1,71m, até atingir o ponto J33;
daí, deflete 36º08`21" para a direita, segue com o rumo de 12º16`14" SE, na distância de 10,77m, até atingir o ponto J32;
daí, deflete 05º11`56" para a esquerda, segue com o rumo de 17º28`10" SE, na distância de 9,89m, até atingir o ponto J31;
daí, deflete 21º48`01" para a esquerda, segue com o rumo de 39º16`11"SE, na distância de 11,09m, até atingir o ponto J30;
daí, deflete 08º05`33" para a esquerda, segue com o rumo de 47º21`43" SE, na distância de 11,06m, até atingir o ponto J29;
daí, deflete 03º22`55" para a esquerda, segue com o rumo de 50º44`39" SE, na distância de 28,45m, até atingir o ponto J28;
daí, deflete 04º20`33" para a esquerda, segue com o rumo de 55º05`11" SE, na distância de 18,13m, até atingir o ponto J28A;
daí, deflete 127º34`25" para a direita, segue com o rumo de 72º29`14" SO, na distância de 10,07m, até atingir o ponto J28B;
daí, deflete 53º12`32" para a direita, segue com o rumo de 54º18`14" NO, na distância de 83,47m, até atingir o ponto M64, início da descrição perimétrica, com 1.085,58m²;
III - área de propriedade de Valença Futebol Clube: - partindo do ponto J28B, segue com o rumo de 72º29`14" NE, na distância de 10,07m, até atingir o ponto J28A;
daí, deflete 52º25`35" para a direita, segue com o rumo de 55º05`11" SE, na distância de 1,89m, até atingir o ponto J27;
daí, deflete 00º31`13" para a direita, segue com o rumo de 55º36`24" SE, na distância de 60,09m, até atingir o ponto J26;
daí, deflete 00º59`17" para a direita, segue com o rumo de 48º37`08" SE, na distância de 10,23m, até atingir o ponto J25;
daí, deflete 04º13`56" para a direita, segue com o rumo de 44º23`12" SE, na distância de 20,16m, até atingir o ponto J24, daí, deflete 04º47`13" para a direita, segue com o rumo de 39º35`59" SE, na distância de 22,22m, até atingir o ponto J23;
daí, deflete 05º29`19" para a direita, segue com o rumo de 34º06`40" SE, na distância de 30,43m, até atingir o ponto J22;
daí, deflete 05º46`25" para a direita, segue com o rumo de 28º20`15" SE, na distância de 20,26m, até atingir o ponto J21;
daí, deflete 07º12`22" para a direita, segue com o rumo de 21º07`53" SE, na distância de 8,63m, até atingir o ponto J20;
daí, deflete 04º38`01" para a direita, segue com o rumo de 16º29`52" SE, na distância de 23,66m, até atingir o ponto J20A;
daí, deflete 89º13`31" para a direita, segue com o rumo de 72º43`40" SO, na distância de 4,21m, até atingir o ponto J20B;
daí, deflete 90º26`13" para a direita, segue com o rumo de 16º50`07" NO, na distância de 42,56m, até atingir o ponto M62;
daí, deflete 19º29`18" para a esquerda, segue com o rumo de 36º19`24" NO, na distância de 54,21m, até atingir o ponto M63;
daí, deflete 17º58`50" para a esquerda, segue com o rumo de 54º18`14" NO, na distância de 104,33m, até atingir o ponto J28B, início da descrição perimétrica, com 1.161,31m²;
IV - área de propriedade de Edmea Fonseca Viana: - partindo do ponto M3B, segue com o rumo de 53º05`21" NE, na distância de 9,71m, até atingir o ponto M3A;
daí, deflete 109º33`17" para a direita, segue com o rumo de 17º21`22" SE, na distância de 146,46m, até atingir o ponto M4;
daí, deflete 04º19`15" para a esquerda, segue com o rumo de 21º40`37" SE, na distância de 82,50m, até atingir o ponto M5;
daí, deflete 22º18`31" para a esquerda, segue com o rumo de 43º59`08" SE, na distância de 139,67m, até atingir o ponto M6;
daí, deflete 32º59`39" para a direita, segue com o rumo de 10º59`29" SE, na distância de 145,94m, até atingir o ponto M7;
daí, deflete 03º02`31" para a direita, segue com o rumo de 07º56`58" SE, na distância de 138,86m, até atingir o ponto M8;
daí, deflete 163º56`56" para a direita, segue com o rumo de 24º00`03" NO, na distância de 19,49m, até atingir o ponto B1;
daí, deflete 14º20`14" para a direita, segue com o rumo de 09º39`48" NO, na distância de 12,21m, até atingir o ponto B2;
daí, deflete 02º34`12" para a direita, segue com o rumo de 07º05`37" NO, na distância de 79,50m, até atingir o ponto B3;
daí, deflete 01º57`49" para a esquerda, segue com o rumo de 09º03`26" NO, na distância de 81,17m, até atingir o ponto B4;
daí, deflete 03º25`50" para a esquerda, segue com o rumo de 12º29`16" NO, na distância de 80,96m, até atingir o ponto B5;
daí, deflete 09º26`56" para a esquerda, segue com o rumo de 21º56`12" NO, na distância de 15,51m, até atingir o ponto B6;
daí, deflete 22º43`02" para a esquerda, segue com o rumo de 44º39`15" NO, na distância de 103,68m, até atingir o ponto B7;
daí, deflete 04º47`21" para a direita, segue com o rumo de 39º51`54" NO, na distância de 29,07m, até atingir o ponto B8;
daí, deflete 13º22`30" para a direita, segue com o rumo de 26º29`24" NO, na distância de 11,01m, até atingir o ponto B9;
daí, deflete 03º37`36" para a direita, segue com o rumo de 22º51`48" NO, na distância de 29,37m, até atingir o ponto B10;
daí, deflete 03º13`49" para a direita, segue com o rumo de 19º37`59" NO, na distância de 91,71m, até atingir o ponto B11;
daí, deflete 00º25`06" para a direita, segue com o rumo de 19º12`53" NO, na distância de 95,56m, até atingir o ponto M3B, início da descrição perimétrica, com 3.526,86m²;
V - área de propriedade de Edmea Fonseca Viana: - partindo do ponto J20B, segue com o rumo de 72º43`40" NE, na distância de 4,21m, até atingir o ponto J20A;
daí, deflete 90º46`28" para a direita, segue com o rumo de 16º29`52" SE, na distância de 40,83m, até atingir o ponto J19;
daí, deflete 01º33`00" para a esquerda, segue com o rumo de 18º02`52" SE, na distância de 163,00m, até atingir o ponto J18;
daí, deflete 01º13`38" para a esquerda, segue com o rumo de 19º16`30" SE, na distância de 115,57m, até atingir o ponto J17;
daí, deflete 10º56`48" para a esquerda, segue com o rumo de 30º13`17" SE, na distância de 10,16m, até atingir o ponto J16;
daí, deflete 03º27`13" para a esquerda, segue com o rumo de 33º40`30" SE, na distância de 7,70m, até atingir o ponto J15;
daí, deflete 05º33`18" para a esquerda, segue com o rumo de 39º13`48" SE, na distância de 12,55m, até atingir o ponto J14;
daí, deflete 06º47`02" para a esquerda, segue com o rumo de 46º00`51" SE, na distância de 10,02m, até atingir o ponto J13;
daí, deflete 01º18`52" para a esquerda, segue com o rumo de 47º19`43" SE, na distância de 51,47m, até atingir o ponto J12;
daí, deflete 03º57`22" para a direita, segue com o rumo de 43º29`21" SE, na distância de 51,67m, até atingir o ponto J11;
daí, deflete 18º30`38" para a direita, segue com o rumo de 24º51`44" SE, na distância de 10,29m, até atingir o ponto J10;
daí, deflete 06º00`38" para a direita, segue com o rumo de 18º51`06" SE, na distância de 8,28m, até atingir o ponto J9;
daí, deflete 03º18`32" para a direita, segue com o rumo de 15º32`33" SE, na distância de 12,47m, até atingir o ponto J8;
daí, deflete 05º41`59" para a direita, segue com o rumo de 09º50`34" SE, na distância de 69,10m, até atingir o ponto J7;
daí, deflete 01º18`03" para a esquerda, segue com o rumo de 11º08`37" SE, na distância de 66,33m, até atingir o ponto J6;
daí, deflete 03º07`15" para a direita, segue com o rumo de 08º01`22" SE, na distância de 40,56m, até atingir o ponto J5;
daí, deflete 02º42`51" para a direita, segue com o rumo de 05º18`31" SE, na distância de 30,16m, até atingir o ponto J4;
daí, deflete 01º36`36" para a esquerda, segue com o rumo de 06º55`07" SE, na distância de 29,80m, até atingir o ponto J3;
daí, deflete 10º52`53" para a direita, segue com o rumo de 03º57`46" SO, na distância de 3,81m, até atingir o ponto J2;
daí, deflete 06º15`51" para a direita, segue com o rumo de 10º13`36" SO, na distância de 17,06m, até atingir o ponto J1;
daí, deflete 115º54`45" para a direita, segue com o rumo de 53º51`38" NO, na distância de 0,58m, até atingir o ponto M57;
daí, deflete 46º35`36" para a direita, segue com o rumo de 07º16`02 NO, na distância de 166, 34, até atingir o ponto M58;
daí, deflete 04º30`03" para a esquerda, segue com o rumo de 11º46`05" NO, na distância de 114,20m, até atingir o ponto M59;
daí, deflete 32º09`03" para a esquerda, segue com o rumo 43º55`08" NO, na distância de 138,22m, até atingir o ponto M60;
daí, deflete 22º14`30" para a direita, segue com o rumo de 21º40`37" NO, na distância de 121,12m, até atingir o ponto M61;
daí, deflete 08º50`31" para a direita, segue com o rumo de 16º50`07" NO, na distância de 208,70m, até atingir o ponto J20B, início da descrição perimétrica, com 3.872,22m²;
VI - área de propriedade de Edmea Fonseca Viana: - partindo do ponto M8, segue com o rumo de 53º51`37" SE, na distância de 15,28m, até atingir o ponto M9;
daí, deflete 46º59`29" para a esquerda, segue com o rumo de 79º08`54" NE, na distância de 275,16m, até atingir o ponto M10;
daí, deflete 06º37`12" para a esquerda, segue com o rumo de 72º31`42` NE, na distância de 47,17m, até atingir o ponto M11;
daí, deflete 02º52`13" para a direita, segue com o rumo de 75º23`54" NE, na distância de 169,37m, até atingir o ponto A1;
daí, deflete 90º45`15" para a direita, segue com o rumo de 13º50`50" SE, na distância de 11,00m, até atingir o ponto A2;
daí, deflete 90º34`13" para a direita, segue com o rumo de 76º43`23" SO, na distância de 80,21m, até atingir o ponto A3;
daí, deflete 06º15`20" para a direita, segue com o rumo de 82º58`43" SO, na distância de 20,10m, até atingir o ponto A4;
daí, deflete 06º15`14" para a esquerda, segue com o rumo de 76º43`29" SO, na distância de 19,98m, até atingir o ponto A5;
daí, deflete 04º47`10" para a esquerda, segue com o rumo de 71º56`19" SO, na distância de 29,24m, até atingir o ponto A6;
daí, deflete 04º18`43" para a direita, segue com o rumo de 76º15`03"SO, na distância de 30,94m, até atingir o ponto A7;
daí, deflete 01º52`32" para a direita, segue com o rumo de 78º07`35" SO, na distância de 60,01m, até atingir o ponto A8;
daí, deflete 03º28`10" para a esquerda, segue com o rumo de 74º39`26" SO, na distância de 40,06m, até atingir o ponto A9;
daí, deflete 01º59`53" para a direita, segue com o rumo de 76º39`18" SO, na distância de 29,28m, até atingir o ponto A10;
daí, deflete 02º53`22" para direita, segue com o rumo de 79º32`41" SO, na distância de 90,79m, até atingir o ponto A11;
daí, deflete 01º46`23" para a esquerda, segue com o rumo de 77º46`18" SO, na distância de 60,00m, até atingir o ponto A11A;
daí, deflete 05º16`05" para a esquerda, segue com o rumo de 83º02`23" SO, na distância de 20,05m, até atingir o ponto A12;
daí, deflete 14º53`25" para a direita, segue com o rumo de 82º04`13" NO, na distância de 6,33m, até atingir o ponto A13;
daí, deflete 14º17`17" para a direita, segue com o rumo de 67º46`56" NO, na distância de 6,84m, até atingir o ponto A14;
daí, deflete 11º57`22" para a direita, segue com o rumo de 55º49`34" NO, na distância de 5,80m, até atingir o ponto A15;
daí, deflete 10º04`25" para a direita, segue com o rumo de 45º45`09" NO, na distância de 10,78m, até atingir o ponto M8, início da descrição perimétrica com 3.647,88m²;
VII - área de propriedade de Edwirges Angélica Viana: - partindo do ponto M56, segue com o rumo de 53º51`38" NO, na distância de 10,34m, até atingir o ponto H13;
daí, deflete 141º00`16" para a direita, segue com o rumo de 87º08`37" NE, na distância de 31,22m, até atingir o ponto H12;
daí, deflete 07º32`34" para a esquerda, segue com o rumo de 79º36`03" NE, na distância de 22,28m, até atingir o ponto H11;
daí, deflete 02º25`32" para a esquerda, segue com o rumo de 77º10`31" NE, na distância de 28,92m, até atingir o ponto H10;
daí, deflete 02º01`12" para a direita, segue com o rumo de 79º11`43" NE, na distância de 20,00m, até atingir o ponto H9;
daí, deflete 0º25`26" para a esquerda, segue com o rumo de 78º46`17 NE, na distância de 52,04m, até atingir o ponto H8;
daí, deflete 01º38`33" para a direita, segue com o rumo de 80º24`50" NE, na distância de 19,55m, até atingir o ponto H7;
daí, deflete 02º33`36` para a esquerda, segue com o rumo de 77º51`14" NE, na distância de 8,19m, até atingir o ponto H6;
daí, deflete 03º45`40" para a esquerda, segue com o rumo de 74º05`24" NE, na distância de 40,33m, até atingir o ponto H5;
daí, deflete 02º59`15" para a direita, segue com o rumo de 77º04`39" NE, na distância de 59,96m, até atingir o ponto H4;
daí, deflete 01º33`07" para a direita, segue com o rumo de 78º37`45" NE, na distância de 4,24m, até atingir o ponto H4A;
daí, deflete 84º43`23" para a direita, segue com o rumo de 16º38`51" SE, na distância de 4,29m, até atingir o ponto H4B;
daí, deflete 87º19`42" para a direita, segue com o rumo de 70º40`51` SO, na distância de 18,38m, até atingir o ponto M55;
daí, deflete 07º49`52" para a direita, segue com o rumo de 78º30`42" SO, na distância de 261,42m, até atingir o ponto M56, início da descrição perimétrica, com 1.075,08m²;
VIII - área de propriedade de Carlos Roberto Viana: - partindo do ponto H4B, segue com o rumo de 16º38`51" NO, na distância de 4,29m, até atingir o ponto H4A;
daí, deflete 95º16`37" para a direita, segue com o rumo de 78º37`45" NE, na distância de 21,28m, até atingir o ponto H3;
daí, deflete 03º01`44" para a esquerda, segue com o rumo de 75º36`01" NE, na distância de 6,93m, até atingir o ponto H2;
daí, deflete 17º08`19" para a direita, segue com o rumo de 87º15`40" SE, na distância de 2,00m, até atingir o ponto H1;
daí, deflete 157º56`31" para a direita, segue com o rumo de 70º40`51" SO, na distância de 30,03m, até atingir o ponto H4B, início da descrição perimétrica, com 67,70m²;
IX - área de propriedade de Belkis do Vale Fonseca Ferreira e outros: - partindo do ponto A2, segue com o rumo de 13º50`50 NO, na distância de 11,00m, até atingir o ponto A1;
daí, deflete 89º14`44" para a direita, segue com o rumo de 75º23`54" NE, na distância de 18,06m, até atingir o ponto M12;
daí, deflete 17º48`27" para a direita, segue com o rumo de 86º47`38" SE, na distância de 35,76m, até atingir o ponto M13;
daí, deflete 07º19`14" para a direita, segue com o rumo de 79º28`25" SE, na distância de 11,18m, até atingir o ponto C10A;
daí, deflete 92º04`46" para a direita, segue com o rumo de 12º36`21" SO, na distância de 5,56m, até atingir o ponto C10;
daí, deflete 23º27`27" para a direita, segue com o rumo de 36º03`49" SO, na distância de 2,11m, até atingir o ponto C11;
daí, deflete 55º25`05" para a direita, segue com o rumo de 88º31`06" NO, na distância de 7,39m, até atingir o ponto C12;
daí, deflete 04º28`27" para a esquerda, segue com o rumo de 87º00`26" SO, na distância de 20,17m, até atingir o ponto C13;
daí, deflete 02º47`45" para a esquerda, segue com o rumo de 84º12`41" SO, na distância de 31,72m, até atingir o ponto A2, início da descrição perimétrica, com 682,23m²;
X - área de propriedade de Belkis do Vale Fonseca Ferreira e outros: - partindo do ponto C9, segue com o rumo de 12º36`20" NE, na distância de 6,28m, até atingir o ponto C10B;
daí, deflete 87º55`14" para a direita, segue com o rumo de 79º28`25" SE, na distância de 11,26m, até atingir o ponto M14;
daí, deflete15º45`33" para a direita, segue com o rumo de 63º42`52" SE, na distância de 208,52m, até atingir o ponto M15;
daí, deflete 00º44`29" para a esquerda, segue com o rumo de 64º27`22" SE, na distância de 28,98m, até atingir o ponto M16;
daí, deflete 178º04`13" para a direita, segue com o rumo de 66º23`09" NO, na distância de 25,22m, até atingir o ponto C1;
daí, deflete 03º26`45" para a direita, segue com o rumo de 62º56`54" NO, na distância de 29,93m, até atingir o ponto C2;
daí, deflete 02º02`36" para a esquerda, segue com o rumo de 64º59`30" NO, na distância de 30,10m, até atingir o ponto C3;
daí, deflete 02º33`08" para a esquerda, segue com o rumo de 67º19`22" NO, na distância de 40,02m, até atingir o ponto C4;
daí, deflete 00º59`35" para a direita, segue com o rumo de 66º19`47" NO, na distância de 20,16m, até atingir o ponto C5;
daí, deflete 00º38`52" para a esquerda, segue com o rumo de 66º58`38" NO, na distância de 29,50m, até atingir o ponto C6;
daí, deflete 01º47`20" para a direita, segue com o rumo de 65º11`19" NO, na distância de 50,44m, até atingir o ponto C7;
daí, deflete 03º40`18" para a esquerda, segue com o rumo de 68º51`37" NO, na distância de 20,02m, até atingir o ponto C8;
daí, deflete 09º18`28" para a direita, segue com o rumo de 59º33`09" NO, na distância de 1,74m, até atingir o ponto C9, início da descrição perimétrica, com 903,51m²;
XI - área de propriedade de Belkis do Vale Fonseca Ferreira e outros: - partindo do ponto D22, segue com o rumo de 88º03`22" SE, na distância de 26,85m, até atingir o ponto M20;
daí, deflete 05º03`44" para a direita, segue com o rumo de 82º59`38" SE, na distância de 115,30m, até atingir o ponto M21;
daí, deflete 20º10`07" para a esquerda, segue com o rumo de 76º50`15" NE, na distância de 151,19m, até atingir o ponto M22;
daí, deflete 25º33`53" para a direita, segue com o rumo de 77º35`51" SE, na distância de 131,66m, até atingir o ponto M23;
daí, deflete 06º52`38" para a direita, segue com o rumo de 70º43`13" SE, na distância de 175,62m, até atingir o ponto M24;
daí, deflete 29º11`16" para a direita, segue com o rumo de 41º31`58" SE, na distância de 1,71m, até atingir o ponto D1;
daí, deflete 75º20`53" para a direita, segue com o rumo de 33º48`55" SO, na distância de 5,40m, até atingir o ponto D2;
daí, deflete 89º06`19" para a direita, segue com o rumo de 57º04`46" NO, na distância de 7,69m, até atingir o ponto D3;
daí, deflete 08º16`01" para a esquerda, segue com o rumo de 65º20`47" NO, na distância de 12,15m, até atingir o ponto D4;
daí, deflete 02º27`26" para a esquerda, segue com o rumo de 67º48`13" NO, na distância de 11,65m, até atingir o ponto D5;
daí, deflete 04º33`28" para a esquerda, segue com o rumo de 72º21`41" NO, na distância de 80,03m, até atingir o ponto D6;
daí, deflete 00º44`39" para a esquerda, segue com o rumo de 73º06`19" NO, na distância de 68,94m, até atingir o ponto D7;
daí, deflete 01º57`40" para a esquerda, segue com o rumo de 75º03`59" NO, na distância de 39,59m, até atingir o ponto D8;
daí, deflete 01º24`38" para a esquerda, segue com o rumo de 76º28`37" NO, na distância de 20,53m, até atingir o ponto D9;
daí, deflete 02º12`23" para a esquerda, segue com o rumo de 78º41`00" NO, na distância de 51,30m, até atingir o ponto D10;
daí, deflete 07º33`00" para a esquerda, segue com o rumo de 86º14`00" NO, na distância de 12,80m, até atingir o ponto P115;
daí, deflete 09º17`35" para a esquerda, segue com o rumo de 84º28`25" SO, na distância de 28,34m, até atingir o ponto D11;
daí, deflete 07º46`03" para a esquerda, segue com o rumo de 76º42`22" SO, na distância de 7,64m, até atingir o ponto D12;
daí, deflete 01º59`51" para a esquerda, segue com o rumo de 74º42`30" SO, na distância de 32,36m, até atingir o ponto D13;
daí, deflete 02º33`01" para a esquerda, segue com o rumo de 72º09`29"SO, na distância de 23,34m, até atingir o ponto D14;
daí, deflete 02º23`18" para a direita, segue com o rumo de 74º32`47" SO, na distância de 24,46m, até atingir o ponto D15;
daí, deflete 04º56`09" para a direita, segue com o rumo de 79º28`56" SO, na distância de 12,33m, até atingir o ponto D16;
daí, deflete 04º27`27" para a direita, segue com o rumo de 83º56`23" SO, na distância de 20,17m, até atingir o ponto D17;
daí, deflete 09º20`12" para a direita, segue com o rumo de 86º43`25" SO, na distância de 17,99m, até atingir o ponto D18;
daí, deflete 05º33`31" para a direita, segue com o rumo de 81º09`54" NO, na distância de 59,83m, até atingir o ponto D19;
daí, deflete 00º01`10" para a direita, segue com o rumo de 81º08`44" NO, na distância de 20,17m, até atingir o ponto D20;
daí, deflete 01º18`24" para a esquerda, segue com o rumo de 82º27`08" NO, na distância de 29,19m, até atingir o ponto D21;
daí, deflete 00º38`58" para a direita, segue com o rumo de 81º48`09" NO, na distância de 18,58m, até atingir o ponto D22, início da descrição perimétrica, com 3.062,29 m²;
XII - área de propriedade de Maria das Graças Martins Fonseca Vianna e outros: - partindo do ponto G69, segue com o rumo de 80º53`42" NO, na distância de 5,26m, até atingir o ponto G69A;
daí, deflete 132º29`53" para a direita, segue com o rumo de 51º36`11" NE, na distância de 7,69m, até atingir o ponto G68;
daí, deflete 46º59`01" para a direita, segue com o rumo de 81º24`48" SE, na distância de 71,27m, até atingir o ponto G67;
daí, deflete 02º00`48" para a direita, segue com o rumo de 79º24`00" SE, na distância de 20,02m, até atingir o ponto G66;
daí, deflete 03º11`25" para a esquerda, segue com o rumo de 82º35`26" SE, na distância de 40,03m, até atingir o ponto G65;
daí, deflete 01º38`12" para a direita, segue com o rumo de 80º57`14" SE, na distância de 34,03m, até atingir o ponto G64;
daí, deflete 04º20`35" para a esquerda, segue com o rumo de 85º17`49" SE, na distância de 7,22m, até atingir o ponto G63;
daí, deflete 12º33`55" para a esquerda, segue com o rumo de 82º08`16" NE, na distância de 7,00m, até atingir o ponto G62, daí, deflete 05º06`32" para a esquerda, segue com o rumo de 77º01`45" NE, na distância de 13,03m, até atingir o ponto G61;
daí, deflete 01º27`19" para a esquerda, segue com o rumo de 75º34`26" NE, na distância de 21,32m, até atingir o ponto G60;
daí, deflete 00º34`47" para a esquerda, segue com o rumo de 74º59`38" NE, na distância de 38,73m, até atingir o ponto G59;
daí, deflete 01º52`30" para a esquerda, segue com o rumo de 73º07`09" NE, na distância de 20,17m, até atingir o ponto G58;
daí, deflete 03º59`23" para a direita, segue com o rumo de 77º06`31" NE, na distância de 19,85m, até atingir o ponto G57;
daí, deflete 04º35`45" para a direita, segue com o rumo de 81º42`17" NE, na distância de 12,30m, até atingir o ponto G56;
daí, deflete 02º44`30" para a direita, segue com o rumo de 84º26`47" NE, na distância de 7,83m, até atingir o ponto G55;
daí, deflete 04º01`42" para a direita, segue com o rumo de 88º28`29" NE, na distância de 9,27m, até atingir o ponto G54;
daí, deflete 08º55`15" para a direita, segue com o rumo de 82º36`16" SE, na distância de 8,41m, até atingir o ponto G53;
daí, deflete 02º34`14" para a direita, segue com o rumo de 80º02`02" SE, na distância de 20,03m, até atingir o ponto G52;
daí, deflete 01º41`52" para a direita, segue com o rumo de 78º20`10" SE, na distância de 19,98m, até atingir o ponto G51;
daí, deflete 03º28`25" para a direita, segue com o rumo de 74º51`44" SE, na distância de 10,84m, até atingir o ponto G50;
daí, deflete 03º36`18" para a direita, segue com o rumo de 71º15`27" SE, na distância de 9,50m, até atingir o ponto G49;
daí, deflete 05º52`30" para a esquerda, segue com o rumo de 77º07`56" SE, na distância de 11,12m, até atingir o ponto G49A;
daí, deflete 121º58`42" para a direita, segue com o rumo de 44º50`46" SO, na distância de 5,97m, até atingir o ponto G49B;
daí, deflete 58º33`48" para a direita, segue com o rumo de 76º35`26" NO, na distância de 78,61m, até atingir o ponto M47;
daí, deflete 27º17`07" para a esquerda, segue com o rumo de 76º07`27" SO, na distância de 151,43m, até atingir o ponto M48;
daí, deflete 22º58`51` para a direita, segue com o rumo de 80º53`42" NO, na distância de 169,41m, até atingir o ponto G69, início da descrição perimétrica, com 2.347,76m²;
XIII - área de propriedade de Francisco Viana e outros: - partindo do ponto G49B, segue com o rumo de 44º50`46" NE, na distância de 5,97m, até atingir o ponto G49A;
daí, deflete 58º01`18" para a direita, segue com o rumo de 77º07`56" SE, na distância de 28,69m, até atingir o ponto G48;
daí, deflete 01º56`23" para a direita, segue com o rumo de 75º11`33" SE, na distância de 10,69m, até atingir o ponto G47;
daí, deflete 01º47`21" para a direita, segue com o rumo de 73º24`15" SE, na distância de 28,64m, até atingir o ponto G46;
daí, deflete 01º57`52" para a direita, segue com o rumo de 71º26`20" SE, na distância de 131,36m, até atingir o ponto G45;
daí, deflete 06º10`01" para a direita, segue com o rumo de 65º16`19" SE, na distância de 14,22m, até atingir o ponto G44;
daí, deflete 15º04`59 para a direita, segue com o rumo de 50º11`21" SE, na distância de 11,85m, até atingir o ponto G43;
daí, deflete 09º18`43" para a direita, segue com o rumo de 40º52`38" SE, na distância de 39,99m, até atingir o ponto G42;
daí, deflete 04º23`40" para a esquerda, segue com o rumo de 45º16`18" SE, na distância de 20,28m, até atingir o ponto G41;
daí, deflete 06º29`58" para a direita, segue com o rumo de 38º46`20" SE, na distância de 27,13m, até atingir o ponto G40;
daí, deflete 06º35`38" para a esquerda, segue com o rumo de 45º21`59" SE, na distância de 3,20m, até atingir o ponto G40A;
daí, deflete 78º14`16" para a direita, segue com o rumo de 32º52`17" SO, na distância de 7,27m, até atingir o ponto G40B;
daí, deflete 106º59`10" para a direita, segue com o rumo de 40º08`33" NO, na distância de 102,49m, até atingir o ponto M45;
daí, deflete 31º29`27" para a esquerda, segue com o rumo de 71º38`00" NO, na distância de 167,62m, até atingir o ponto M46;
daí, deflete 04º57`26" para a esquerda, segue com o rumo de 76º35`26" NO, na distância de 48,59m, até atingir o ponto G49B, início da descrição perimétrica, com 1.704,35m²;
XIV - área de propriedade de Arnaldo de Melo Pereira: - partindo do ponto D2, segue com o rumo de 33º48`55" NE, na distância de 5,40m, até atingir o ponto D1;
daí, deflete 104º39`04" para a direita, segue com o rumo de 41º32`01" SE, na distância de 108,36m, até atingir o ponto M25;
daí, deflete 23º45`54" para a esquerda, segue com o rumo de 65º17`55" SE, na distância de 78,73m, até atingir o ponto M26;
daí, deflete 07º26`23" para a esquerda, segue com o rumo de 72º44`19" SE, na distância de 147,76m, até atingir o ponto M27;
daí, deflete 02º06`04" para a esquerda, segue com o rumo de 74º50`23" SE, na distância de 268,99m, até atingir o ponto M28;
daí, deflete 25º48`25" para a direita, segue com o rumo de 49º01`57" SE, na distância de 104,07m, até atingir o ponto M29;
daí, deflete 06º44`11" para a direita, segue com o rumo de 42º17`46" SE, na distância de 147,77m, até atingir o ponto E1;
daí, deflete 162º45`22" para a direita, segue com o rumo de 59º32`25" NO, na distância de 8,47m, até atingir o ponto E2;
daí, deflete 16º23`22" para a direita, segue com o rumo de 43º09`03" NO, na distância de 83,99m, até atingir o ponto E3;
daí, deflete 00º27`14" para a direita, segue com o rumo de 42º41`49" NO, na distância de 50,96m, até atingir o ponto E4;
daí, deflete 02º28`50" para a esquerda, segue com o rumo de 45º10`39" NO, na distância de 29,13m, até atingir o ponto E5;
daí, deflete 02º27`32" para a esquerda, segue com o rumo de 47º38`11" NO, na distância de 53,64m, até atingir o ponto E6;
daí, deflete 06º30`09" para a esquerda, segue com o rumo de 54º08`20" NO, na distância de 19,26m, até atingir o ponto E7;
daí, deflete 08º32`32" para a esquerda, segue com o rumo de 62º40`52" NO, na distância de 10,70m, até atingir o ponto E8;
daí, deflete 06º22`41" para a esquerda, segue com o rumo de 69º03`33" NO, na distância de 11,64m, até atingir o ponto E9;
daí, deflete 05º18`30" para a esquerda, segue com o rumo de 74º22`03" NO, na distância de 175,46m, até atingir o ponto E10;
daí, deflete 02º42`14" para a esquerda, segue com o rumo de 77º04`17" NO, na distância de 40,24m, até atingir o ponto E11;
daí, deflete 01º42`26" para a direita, segue com o rumo de 75º21`51"NO, na distância de 20,04m, até atingir o ponto E12;
daí, deflete 01º12`35" para a direita, segue com o rumo de 74º09`16" NO, na distância de 88,85m, até atingir o ponto E13;
daí, deflete 02º33`30" para a direita, segue com o rumo de 71º35`45" NO, na distância de 33,68m até atingir o ponto E14;
daí, deflete 02º46`43" para a direita, segue com o rumo de 68º49`02" NO, na distância de 76,72m, até atingir o ponto E15;
daí, deflete 01º41`50" para a direita, segue com o rumo de 67º07`12" NO, na distância de 20,24m, até atingir o ponto E16;
daí, deflete 02º56`11" para a direita, segue com o rumo de 64º11`01" NO, na distância de 11,40m, até atingir o ponto E17;
daí, deflete 06º03`50" para a direita, segue com o rumo de 58º07`11" NO, na distância de 19,68m, até atingir o ponto E18;
daí, deflete 04º04`40" para a direita, segue com o rumo de 54º02`32" NO, na distância de 9,04m, até atingir o ponto E19;
daí, deflete 17º09`07" para a direita, segue com o rumo de 36º53`24" NO, na distância de 9,87m, até atingir o ponto E20;
daí, deflete 05º10`31" para a direita, segue com o rumo de 31º42`53" NO, na distância de 10,23m, até atingir o ponto E21;
daí, deflete 05º29`33" para a esquerda, segue com o rumo de 37º12`27" NO, na distância de 20,65m, até atingir o ponto E22;
daí, deflete 06º39`49" para a esquerda, segue com o rumo de 43º52`16" NO, na distância de 10,90m, até atingir o ponto E23;
daí, deflete 03º38`06" para a esquerda, segue com o rumo de 47º30`21" NO, na distância de 19,97m, até atingir o ponto E24;
daí, deflete 03º06`45" para a direita, segue com o rumo de 44º23`36" NO, na distância de 20,04m, até atingir o ponto D2, início da descrição perimétrica, com 2.229,47m²;
XV - área de propriedade de Helvécio Eustáquio Viana: - partindo do ponto M44, segue com o rumo de 40º08`33" NO, na distancia de 7,21m, até atingir o ponto G40B;
daí, deflete 173º00`50" para a direita, segue com o rumo de 32º52`17" NE, na distância de 7,27m, até atingir o ponto G40A;
daí, deflete 101º45`44" para a direita, segue com o rumo de 45º21`59" SE, na distância de 9,76m, até atingir o ponto G39;
daí, deflete 05º37`49" para a esquerda, segue com o rumo de 50º59`48" SE, na distância de 6,63m, até atingir o ponto G38;
daí, deflete 05º31`23" para a esquerda, segue com o rumo de 56º31`11" SE, na distância de 8,63m, até atingir o ponto G37;
daí, deflete 07º29`29" para a esquerda, segue com o rumo de 64º00`40" SE, na distância de 22,64m, até atingir o ponto G36;
daí, deflete 02º11`16" para a esquerda, segue com o rumo de 66º11`56" SE, na distância de 10,42m, até atingir o ponto G35;
daí, deflete 01º45`19" para a esquerda, segue com o rumo de 67º57`15" SE, na distância de 20,54m, até atingir o ponto G34;
daí, deflete 03º48`11" para a esquerda, segue com o rumo de 71º45`27" SE, na distância de 69,81m, até atingir o ponto G33;
daí, deflete 02º02`03" para a direita, segue com o rumo de 69º43`24" SE, na distância de 18,36m, até atingir o ponto G32;
daí, deflete 03º56`27" para a esquerda, segue com o rumo de 73º39`51" SE, na distância de 48,33m, até atingir o ponto G31;
daí, deflete 02º50`17" para a esquerda, segue com o rumo de 76º30`08" SE, na distância de 20,12m, até atingir o ponto G30;
daí, deflete 02º18`10" para a direita, segue com o rumo de 74º11`59" SE, na distância de 20,04m, até atingir o ponto G29;
daí, deflete 04º02`51" para a esquerda, segue com o rumo de 78º14`50" SE, na distância de 46,51m, até atingir o ponto G28;
daí, deflete 02º42`10" para a direita, segue com o rumo de 75º32`40" SE, na distância de 69,98m, até atingir o ponto G27;
daí, deflete 03º13`05" para a direita, segue com o rumo de 72º19`35"SE, na distância de 60,33m, até atingir o ponto G26;
daí, deflete 00º20`33" para a esquerda, segue com o rumo de 72º40`08" SE, na distância de 30,22m, até atingir o ponto G25;
daí, deflete 00º45`29" para a esquerda, segue com o rumo de 73º25`37" SE, na distância de 29,75m, até atingir o ponto G24;
daí, deflete 06º00`43" para a direita, segue com o rumo de 67º24`54" SE, na distância de 11,92m, até atingir o ponto G23;
daí, deflete 04º24`52" para a direita, segue com o rumo de 63º00`02" SE, na distância de 8,38m, até atingir o ponto G22;
daí, deflete 07º15`38" para a direita, segue com o rumo de 55º44`24" SE, na distância de 11,67m, até atingir o ponto G21;
daí, deflete 08º02`37" para a direita, segue com o rumo de 47º41`47" SE, na distância de 64,19m, até atingir o ponto G20;
daí, deflete 03º54`45" para a direita, segue com o rumo de 43º47`02" SE, na distância de 17,64m, até atingir o ponto G19;
daí, deflete 01º43`13" para a direita, segue com o rumo de 42º03`49" SE, na distância de 15,29m, até atingir o ponto G18;
daí, deflete 01º17`13" para a direita, segue com o rumo de 40º46`36" SE, na distância de 53,35m, até atingir o ponto G17;
daí, deflete 04º40`45" para a esquerda, segue com o rumo de 45º27`21" SE, na distância de 61,71m, até atingir o ponto G16;
daí, deflete 05º35`48" para a esquerda, segue com o rumo de 51º03`09" SE, na distância de 20,83m, até atingir o ponto G15;
daí, deflete 09º25`57" para a direita, segue com o rumo de 41º37`12" SE, na distância de 9,73m, até atingir o ponto G14;
daí, deflete 03º19`59" para a direita, segue com o rumo de 38º17`13" SE, na distância de 10,52m, até atingir o ponto G13;
daí, deflete 06º26`08" para a direita, segue com o rumo de 31º51`05" SE, na distância de 8,88m, até atingir o ponto G12;
daí, deflete 08º56`57" para a direita, segue com o rumo de 22º54`08" SE, na distância de 15,86m, até atingir o ponto G11;
daí, deflete 07º38`03" para a direita, segue com o rumo de 15º16`05" SE, na distância de 13,43m, até atingir o ponto G10;
daí, deflete 03º11`38" para a direita, segue com o rumo de 12º04`28" SE, na distância de 100,01m, até atingir o ponto G9;
daí, deflete 03º41`01" para a direita, segue com o rumo de 08º23`26" SE, na distância de 19,85m, até atingir o ponto G8;
daí, deflete 11º22`34" para a esquerda, segue com o rumo de 19º46`00" SE, na distância de 20,26m, até atingir o ponto G7;
daí, deflete 04º12`03" para a direita, segue com o rumo de 15º33`58" SE, na distância de 40,30m, até atingir o ponto G6;
daí, deflete 02º38`56" para a esquerda, segue com o rumo de 18º12`54" SE, na distância de 83,61m, até atingir o ponto G5;
daí, deflete 03º47`20" para a direita, segue com o rumo de 14º25`34" SE, na distância de 24,96m, até atingir o ponto G4;
daí, deflete 06º33`25" para a direita, segue com o rumo de 07º52`09" SE, na distância de 40,44m, até atingir o ponto G3;
daí, deflete 02º34`57" para a esquerda, segue com o rumo de 10º27`05" SE, na distância de 19,64m, até atingir o ponto G2;
daí, deflete 01º05`00" para a esquerda, segue com o rumo de 11º32`06" SE, na distância de 55,17m, até atingir o ponto G1;
daí, deflete 113º36`37º para a direita, segue com o rumo de 77º55`28" NO, na distância de 6,69m, até atingir o ponto M36A;
daí, deflete 69º43`21" para a direita, segue com o rumo de 09º12`08" NO, na distância de 116,73m, até atingir o ponto M37;
daí, deflete 09º22`24" para a esquerda, segue com o rumo de 18º34`32" NO, na distância de 136,65m, até atingir o ponto M38;
daí, deflete 06º24`34" para a direita, segue com o rumo de 12º09`58" NO, na distância de 174,68m, até atingir o ponto M39;
daí, deflete 30º51`24" para a esquerda, segue com o rumo de 43º01`21" NO, na distância de 180,46m, até atingir o ponto M40;
daí, deflete 04º25`53" para a esquerda, segue com o rumo de 47º27`14" NO, na distância de 99,39m, até atingir o ponto M41;
daí, deflete 27º59`12" para a esquerda, segue com o rumo de 75º26`26" NO, na distância de 264,76m, até atingir o ponto M42;
daí, deflete 02º42`08" para a direita, segue com o rumo de 72º44`19" NO, na distância de 149,99m, até atingir o ponto M44; início da descrição perimétrica, com 6.111,78m²;
XVI - área de propriedade de José Catarino Perdigão: - partindo do ponto F14, segue com o rumo de 42º17`51" SE, na distância de 18,28m, até atingir o ponto M30;
daí, deflete 29º10`04" para a direita, segue com o rumo de 13º07`47" SE, na distância de 182,95m, até atingir o ponto M31;
daí, deflete 05º26`45" para a esquerda, segue com o rumo de 18º34`32" SE, na distância de 133,10m, até atingir o ponto M32;
daí, deflete 09º24`59" para a direita, segue com o rumo de 09º09`33" SE, na distância de 121,74m, até atingir o ponto M32A;
daí, deflete 108º05`09" para a direita, segue com o rumo de 81º04`24" NO, na distância de 4,09m, até atingir o ponto M32B;
daí, deflete 70º00`17" para a direita, segue com o rumo de 11º04`07" NO, na distância de 44,16m, até atingir o ponto F2;
daí, deflete 09º41`06" para a direita, segue com o rumo de 01º23`00" NO, na distância de 20,40m, até atingir o ponto F3;
daí, deflete 09º34`01" para a esquerda, segue com o rumo de 10º57`02" NO, na distância de 70,90m, até atingir o ponto F4;
daí, deflete 06º32`14" para a esquerda, segue com o rumo de 17º29`15" NO, na distância de 69,90m, até atingir o ponto F5;
daí, deflete 05º07`53" para a esquerda, segue com o rumo de 22º37`09" NO, na distância de 40,16m, até atingir o ponto F6;
daí, deflete 04º57`53" para a direita, segue com o rumo de 17º39`15" NO, na distância de 20,03m, até atingir o ponto F7;
daí, deflete 10º20`51" para a direita, segue com o rumo de 07º18`25" NO, na distância de 20,56m, até atingir o ponto F8;
daí, deflete 08º58`19" para a esquerda, segue com o rumo de 16º16`44" NO, na distância de 38,81m, até atingir o ponto F9;
daí, deflete 04º04`29" para a direita, segue com o rumo de 12º12`14" NO, na distância de 40,01m, até atingir o ponto F10;
daí, deflete 01º42`48" para a direita, segue com o rumo de 10º29`26" NO, na distância de 40,02m, até atingir o ponto F11;
daí, deflete 05º27`13" para a esquerda, segue com o rumo de 15º56`40" NO, na distância de 32,91m, até atingir o ponto F12;
daí, deflete 10º04`37" para a esquerda, segue com o rumo de 26º01`17" NO, na distância de 8,98m, até atingir o ponto F13;
daí, deflete 13º10`53" para a esquerda, segue com o rumo de 39º12`10" NO, na distância de 6,99m, até atingir o ponto F14; início da descrição perimétrica, com 1.457,77m²;
XVII - área de propriedade de Geraldo Felício Perdigão: - partindo do ponto M32B, segue com o rumo de 81º04`24" SE, na distância de 4,09m, até atingir o ponto M32A;
daí, deflete 71º54`51" para a direita, segue com o rumo de 09º09`33" SE, na distância de 20,87m, até atingir o ponto M33;
daí, deflete 01º07`51" para a esquerda, segue com o rumo de 10º17`24" SE, na distância de 149,71m, até atingir o ponto M33A;
daí, deflete 115º34`46" para a direita, segue com o rumo de 74º41`38" NO, na distância de 0,47m, até atingir o ponto M33B;
daí, deflete 63º24`44" para a direita, segue com o rumo de 11º17`54" NO, na distância de 171,74m, até atingir o ponto M32B; início da descrição perimétrica, com 334,48m²;
XVIII - área de propriedade de Leone Modesto Valadares: - partindo do ponto M33B, segue com o rumo de 74º42`38" SE, na distância de 0,47m, até atingir o ponto M33A;
daí, deflete 64º25`14" para a direita, segue com o rumo de 10º17`24" SE, na distância de 23,84m, até atingir o ponto F1;
daí, deflete 178º59`30" para a direita, segue com o rumo de 11º17`54" NO, na distância de 24,05m, até atingir o ponto M33B; início da descrição perimétrica com 5,04m².
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior e respectivas benfeitorias são necessários ao alargamento da estrada de acesso que liga a Rodovia MG-010 à Subestação Vespasiano "2", no Município de Vespasiano, pela Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.