Decreto nº 42.652/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
DECRETO Nº 42.652/2002 de 14/06/2002
RESERVA IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373 , de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I e
§ 1º, da Lei 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica reservado ao Município de Capelinha, para a construção de uma Quadra Poliesportiva, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Doutor Hermelindo, nº 142, Distrito e Município de Capelinha, com área de 661,00m², confrontando pela frente com a mencionada via pública, na extensão de 18,20m; pela direita, com via pública (beco), na extensão de 33,60m; pela esquerda, com via pública (beco), na extensão de 33,60m; pela esquerda, com Maria Geralda Alves Gandra, na extensão de 41,50m; e pelos fundos, com Terezinha Loredo, na extensão de 18,20m.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo não poderá ter destinação diversa, salvo, em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.