Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.680/2002

CREDENCIA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO NORMAL SUPERIOR A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS, AGREGADA À UEMG, FORA DA SEDE, NO MUNICÍPIO DE ABAETÉ.

DECRETO Nº 42.680/2002 DE 19/06/2002

CREDENCIA O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO ALTO SÃO FRANCISCO COM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO NORMAL SUPERIOR A SER MANTIDO PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS, AGREGADA À UEMG, FORA DA SEDE, NO MUNICÍPIO DE ABAETÉ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e nos artigos 2º, incisos I e II e 3º, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 302/2002, de 24 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 23 de maio de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica credenciado o Instituto Superior de Educação do Alto São Francisco, com autorização de funcionamento do Curso Normal Superior, a ser mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis, agregada à UEMG, fora da sede, no Município de Abaeté, com 100 (cem) vagas anuais, com duas turmas de 50 (cinqüenta) alunos cada, no turno noturno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.