Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.681/2002

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-CTA DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG.

DECRETO Nº 42.681/2002 de 20/06/2002

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO-CTA DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 11 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, a que se refere o Decreto nº 36.834 , de 2 de maio de 1995, acrescido da alínea "e", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

...

II - 5 (cinco) membros efetivos seguintes, e respectivos suplentes, designados pelo Governador do Estado:

a) o Delegado da Delegacia Federal de Agricultura em Minas Gerais;

b) o Presidente da Associação Mineira de Municípios - AMM;

c) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

d) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;

e) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - SINTER-MG;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36834/1995 de //