Decreto nº 42.682/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
DECRETO Nº 42.682/2002 DE 20/06/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, fica declarado de utilidade pública o imóvel constituído pelo lote de terreno de nº 26, da quadra 8, da Rua Araguaia, no Jardim dos Estados, Município de Poços de Caldas, com a área de 626,00m², medindo 15,60m de frente para a referida Rua Araguaia; 41,92m do lado que confronta com o lote de nº 25; 41,55m do lado que confronta com o lote de nº 27, e 15,00m na linha dos fundos que confronta com o lote de nº 10, da mesma quadra, e o prédio nele construído de nº 285, com frente para a Rua Araguaia, do Bairro Jardim dos Estados, com a área construída de 470m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas sob o nº R-2-5.061, de propriedade de Luiz Prado Magalhães.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, destina-se à instalação, pelo Poder Judiciário, dos Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca dos Poços de Caldas.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser declarada de urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.