Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.696/2002

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO.

DECRETO Nº 42.696/2002 DE 20/06/2002

CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE PERDIGÃO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 270, de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 27 de abril de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Maria de Azevedo Brandão, de Ensino Fundamental, 1ª à 4ª séries, situada na Rua José Monteiro dos Santos, nº 419, Bairro Bela Vista, no Município de Perdigão.

Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.