Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 427/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

DECRETO Nº 427, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 427, de 5 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Teodorico Alves de Araújo Neto, na coordenada 725646:7858563, área rural do Município de Ferros, percorre em linha reta 27 m até a coordenada 725628:7858543, onde vira-se 90º à direita e percorre 231 m em linha reta até a coordenada 725454:7858696, compreendendo a distância total de 258 m por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 3.870 m². Traçado inicia novamente na coordenada 725454:7858696, onde percorre 60 m em linha reta até divisa das propriedades do Sr. Teodorico Alves de Araújo Neto com a do Sr. Ederson Martins Caldas, na coordenada 725408:7858736, compreendendo a distância total de 62 m de comprimento, perfazendo uma área de 630 m². Totalizando: 4.500 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.