Decreto nº 427/2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.
DECRETO Nº 427, DE 2026
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 427, de 24 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 262,61 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária ao reservatório do Bairro Califórnia, de propriedade presumida de Maria Auxiliadora Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP inicia-se no vértice V1, de coordenadas UTM N=7.796.503,19 e E=602.986,33; daí, segue com azimute de 287º04`00" por uma distância de 25,84 m para o vértice V2, de coordenadas UTM N=7.796.510,77 e E=602.961,63; daí, segue com azimute de 36º58`11" por uma distância de 12,76 m para o vértice V3, de coordenadas UTM N=7.796.520,97 e E=602.969,31; daí, segue com azimute de 105º33`28" por uma distância de 17,12 m para o vértice V4, de coordenadas UTM N=7.796.516,38 e E=602.985,80; daí, segue com azimute de 177º41`07" por uma distância de 13,20 m para o vértice V1, de coordenadas UTM N=7.796.503,19 e E=602.986,33, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V1 confronta-se: pelo lado V1 - V2, com área remanescente de mesma proprietária Maria Auxiliadora Camargos; pelo lado V2 - V3, com área remanescente de mesma proprietária Maria Auxiliadora Camargos; pelo lado V3 - V4, com área de propriedade da SL Logística Ltda, pelo lado V4 - V1, com a Rua Margarida Assis Fonseca.