Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.709/2002

ALTERA O DECRETO Nº 41.239, DE 28 DE AGOSTO DE 2000, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.187, DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE TORTURA PRATICADA POR AGENTE DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.709/2002 de 24/06/2002

ALTERA O DECRETO Nº 41.239 , DE 28 DE AGOSTO DE 2000, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.187 , DE 20 DE JANEIRO DE 1999, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE TORTURA PRATICADA POR AGENTE DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.187 , de 20 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 9º e o artigo 10 do Decreto nº 41.239 , de 28 de agosto de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...

...

§ 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a instalação dos trabalhos do CONEDH/MG depende da presença da maioria simples de seus Conselheiros.

"Art. 10 - A decisão do CONEDH/MG será comunicada à Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, para adoção das providências legais cabíveis e pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias."

Art. 2º O prazo para a apresentação de novos requerimentos de indenização de que trata a Lei nº 13.187 , de 20 de janeiro de 1999, é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação deste Decreto.

§ 1º - A divulgação dos termos da Lei nº 13.187 , de 20 de janeiro de 1999, e do prazo para o requerimento da indenização nela prevista deverá ser realizada em jornal de ampla circulação no Estado.

§ 2º - A despesa com a divulgação prevista no parágrafo anterior correrá por conta da atividade própria da Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41239/2000 de 28/08/2000