Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.710/2002

AUTORIZA OS CURSOS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, DE FORMIGA.

DECRETO Nº 42.710/2002 DE 24/06/2002

AUTORIZA OS CURSOS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, DE FORMIGA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 313/2002, de 25 de abril de 2002, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 25 de maio de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os Cursos de Geografia e de História, decorrentes da transformação do Curso de Estudos Sociais - habilitações em Geografia e História, licenciaturas plenas, com 70 (setenta) vagas anuais cada curso, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Comunitária Formiguense, no Município de Formiga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.