Decreto nº 42.712/2002
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.104, DE 28 DE JUNHO DE 1996.
DECRETO Nº 42.712/2002 DE 26/06/2002
ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 38.104 , DE 28 DE JUNHO DE 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 20 do artigo 12 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, com a Redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 14.094 , de 07 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104 , de 28 de junho de 1996, fica acrescido do item 50, com a seguinte redação:
" 50 Saída, em Valor 33, 0,1 Indeterm operação da 33 2 inada interna, de Operaç vestuário e ão calçado promovida pelo estabelecimento industrial fabricante, com destino a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assegurada a manutenção integral do crédito do imposto. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2002.
Itamar Franco
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38104/1996 de //