Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.716/2002

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR 03 (TRÊS) DIAS, PELO FALECIMENTO DO LÍDER ESPIRITUALISTA E FILANTROPO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER - CHICO XAVIER.

DECRETO Nº 42.716/2002 DE 01/07/2002

DECLARA LUTO OFICIAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR 03 (TRÊS) DIAS, PELO FALECIMENTO DO LÍDER ESPIRITUALISTA E FILANTROPO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER - CHICO XAVIER.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando o falecimento do líder espiritualista e filantropo FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER - CHICO XAVIER, ocorrido no dia 30 de junho próximo passado, em Uberaba, MG;

Considerando que Francisco Cândido Xavier foi amplamente reconhecido como uma das grandes personalidades de Minas Gerais e do Brasil, pela dimensão benemérita e transcendente de sua obra;

Considerando que a lei estadual, proposta pela egrégia Assembléia Legislativa, consagrou-lhe o nome em comenda que, sob o signo da paz, distingue quem se devota às causas da concórdia, da justiça social e da fraternidade, transformando-o, assim, em símbolo dos melhores sentimentos humanitários;

Considerando a consternação profunda que seu falecimento trouxe a Minas Gerais, a Pedro Leopoldo, cidade natal, e a Uberaba, onde residia, estendendo-se a outras representações expressivas da comunidade brasileira, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado luto oficial, por 3 (três) dias, no Estado de Minas Gerais, pelo falecimento do líder espiritualista e filantropo FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER - CHICO XAVIER.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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