Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.722/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRA E NOVA ERA, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA MGT/120, TRECHO ITABIRA - ENTRº BR/381 (NOVA ERA).

DECRETO Nº 42.722/2002 DE 05/07/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS SITUADOS NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRA E NOVA ERA, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA MGT/120, TRECHO ITABIRA - ENTRº BR/381 (NOVA ERA).

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Itabira e Nova Era, respectivamente comarcas de Itabira e Nova Era, de propriedade presumida de Raimundo Coelho da Silva, Fernando César Leite Leal, Mauro Marcos Marques, Silvino Gomes Thomas, José Nilton de Oliveira e outros, necessários à implantação e pavimentação da rodovia MGT/120, trecho Itabira Entrº BR/381 (Nova Era), compreendido entre as estacas 0 (zero), no Município de Itabira, localizada na junção com a Avenida da Praia, em implantação, e a estaca 1468 + 12,028m, no Município de Nova Era, que corresponde ao final do trecho, que é igual ao km 138 da Rodovia BR/381, numa extensão de 29.372,028m e a largura variável entre 40,00m e 120,00m, com uma área de aproximadamente 2.348.800,00m², conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessárias à implantação e pavimentação da Rodovia MGT/120, trecho Itabira - Entrº BR/381 (Nova Era).

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos e benfeitorias referidos no artigo 1º e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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