Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.742/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS - HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E AUTORIZA O CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

DECRETO Nº 42.742/2002 DE 15/07/2002

RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SOCIAIS - HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA E AUTORIZA O CURSO DE HISTÓRIA - LICENCIATURA PLENA, MINISTRADOS PELA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARAXÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, incisos I e II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 912/2002, de 19 de novembro de 2001, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 28 de maio de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado o reconhecimento do Curso de Estudos Sociais - Habilitação em História - Licenciatura Plena para efeito de expedição de diploma, e autorizado o Curso de História - Licenciatura Plena, decorrente da transformação do Curso de Estudos Sociais - Habilitação em História - Licenciatura Plena, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, no turno noturno, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede no Município de Araxá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.