Decreto nº 42.759/2002
ALTERA O DECRETO Nº 42.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO - FUNPAT.
DECRETO Nº 42.759/2002 de 17/07/2002
ALTERA O DECRETO Nº 42.281 , DE 30 DE JANEIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO - FUNPAT.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.464 , de 12 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 42.281 , de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Integram o grupo coordenador do Fundo o Presidente do Conselho Curador do IEPHA-MG e um representante:
I - da Secretaria de Estado da Cultura;
II - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
III - da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - da Secretaria de Estado do Turismo;
V - do agente financeiro do Fundo;
VI - da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VII - do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG;
VIII - do Corpo de Bombeiros Militar;
IX - do Ministério Público Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42281/2002 de 30/01/2002