Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.759/2002

ALTERA O DECRETO Nº 42.281, DE 30 DE JANEIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO - FUNPAT.

DECRETO Nº 42.759/2002 de 17/07/2002

ALTERA O DECRETO Nº 42.281 , DE 30 DE JANEIRO DE 2002, QUE REGULAMENTA O FUNDO ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUITETÔNICO - FUNPAT.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 13.464 , de 12 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 42.281 , de 30 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - Integram o grupo coordenador do Fundo o Presidente do Conselho Curador do IEPHA-MG e um representante:

I - da Secretaria de Estado da Cultura;

II - da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

III - da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - da Secretaria de Estado do Turismo;

V - do agente financeiro do Fundo;

VI - da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

VII - do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG;

VIII - do Corpo de Bombeiros Militar;

IX - do Ministério Público Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42281/2002 de 30/01/2002