Decreto nº 42.769/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 13,8 KV - REFORÇO ALIMENTADOR 08 F4, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
DECRETO Nº 42.769/2002 DE 26/07/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE TRECHO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO RURAL DE ENERGIA ELÉTRICA DE 13,8 KV - REFORÇO ALIMENTADOR 08 F4, DO SISTEMA CEMIG, PARA ATENDER PROPRIEDADES RURAIS, NO MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Passa Tempo, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Aristides Carlos Caprume Carvalho, Luiz Antônio de Carvalho, Loizia Júnia Carvalho Amarildo Malta, Ana de Fátima Resende, João Bosco Vilela, Gercina Aparecida Lima Vilela, Vicente de Paula Vilela, Maria Aparecida Vilela, José Jesuíno da Silva, Carlita Gomes de Morais, Raimundo Vilela de Oliveira, Marilene Aparecida Rabelo de Oliveira, Luiz Ângelo Paolinelli, Emilia Silvana Penido Paolinelli, José de Souza Morais, José Necésio de Freitas, Antônio José Lourenço, Maria do Carmo Vieira, João Evangelista Diniz, Pedro Ferreira Lima, Geraldo José Lourenço, Maria do Carmo Lourenço, Antônio José Lara, Ricardo Alves da Costa, Rosani Grope Costa, Dair Evangelista da Silva, Guilhermina Cândida de Jesus, Vicente de Paula, Geraldo de Souza Morais e outros, com as seguintes descrições: a cerca de divisa de terrenos de João Leite Garcia Filho e Aristides Carlos Caprume Carvalho e outros, marco inicial da descrição perimétrica, segue em linha reta, na distância de 20,00m até atingir a estrutura CE2- U3-300; daí, segue em linha reta, na distância de 42,00m até atingir o poste CE-N4-11-1000; daí, segue em linha reta, na distância de 64,00m até atingir o posto HTE 10-300; daí, deflete à esquerda com ângulo de 33º48`00", na distância de 93,00m até atingir o posto HTE 11-300; daí, deflete à direita com ângulo de 30º37`00", na distância de 51,00m até atingir a cerca de divisa das propriedades, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 270,00m de extensão.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8 kV - Reforço Alimentador 08 F4, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Passa Tempo.
Art. 3º A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG -, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.