Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.771/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.

DECRETO Nº 42.771/2002 DE 26/07/2002

RECONHECE, PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS, O CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE, NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos artigos 10, inciso IV, e 46, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e

considerando o Parecer nº 509/2002, de junho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o Curso de Ciência da Computação, da Faculdade de Ciência da Computação, mantida pela Fundação Educacional Comunitária Formiguense, no Município de Formiga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.