Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.773/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.

DECRETO Nº 42.773/2002 DE 26/07/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE EXTREMA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio, no Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC Dom João Bosco, de Ensino Fundamental, 5ª a 8ª séries, situado na Rua Olegário Maciel, nº 83, Centro, no Município de Extrema.

Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.