Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.775/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 42.775/2002 DE 26/07/2002

IMPLANTA O ENSINO MÉDIO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Fica implantado o Ensino Médio, na Escola Estadual Elpídio Aristides de Freitas, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Maria Antonia Fragola, nº 50, no Bairro Camargos, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º O Ensino Médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.