Decreto nº 42.776/2002
IMPLANTA O CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
DECRETO Nº 42.776/2002 DE 26/07/2002
IMPLANTA O CURSO TÉCNICO EM UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto º 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 420, de 28 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica implantado o Curso Técnico em Segurança do Trabalho, na Escola Estadual Professora Maria de Barros, de Ensino Médio, situada na Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 2940, no Bairro Independência, no Município de Ituiutaba.
Art. 2º O Curso Técnico implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.