Decreto nº 42.795/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS.
DECRETO Nº 42.795/2002 DE 26/07/2002
CRIA UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII e nos termos do artigo 198, inciso VIII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336 , de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 405, de 27 de maio de 2002, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 08 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Virgílio de Mello Franco, de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), situada na Rua Antônio Pires, nº 1.533, no Bairro Campo de Santana, no Município de Prudente de Morais.
Art. 2º A unidade escolar criada por este Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.