Decreto nº 428/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 428, DE 06/10/2020
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Francisco, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Francisco, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Francisco.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 428, de 6 de outubro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=8.237.325,95 m e E=518.475,79 m; deste segue com azimute de 111º16`53" e distância de 515,96 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.237.138,69 m e E=518.956,56 m; deste segue com azimute de 124º44`14" e distância de 457,19 m até o vértice E13, de coordenadas N=8.236.878,17 m e E=519.332,27 m; deste segue com azimute de 214º44`14" e distância de 15,00 m até o vértice E14, de coordenadas N=8.236.865,84 m e E=519.323,72 m; deste segue com azimute de 304º44`14" e distância de 455,42 m até o vértice E15, de coordenadas N=8.237.125,35 m e E=518.949,46 m; deste segue com azimute de 291º16`53" e distância de 521,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.237.314,59 m e E=518.463,61 m; deste segue confrontando com P02 - Hadson Weder Ribeiro com azimute de 46º59`48" e distância de 16,65 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.237.325,95 m e E=518.475,79 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14.624,85m²;
II - inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.237.589,99 m e E=517.951,42 m; deste segue com azimute de 127º56`58" e distância de 58,10 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.237.554,26 m e E=517.997,23 m; deste segue com azimute de 120º26`03" e distância de 218,23 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.237.443,72 m e E=518.185,39 m; deste segue com azimute de 113º12`42" e distância de 128,85 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.237.392,94 m e E=518.303,81 m; deste segue com azimute de 111º16`53" e distância de 184,56 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.237.325,95 m e E=518.475,79 m; deste segue confrontando com P01 - Hadson Weder Ribeiro com azimute de 226º59`48" e distância de 16,65 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.237.314,59 m e E=518.463,61 m; deste segue com azimute de 291º16`53" e distância de 177,59 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.237.379,05 m e E=518.298,13 m; deste segue com azimute de 293º12`42" e distância de 130,05 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.237.430,31 m e E=518.178,61 m; deste segue com azimute de 300º26`03" e distância de 220,16 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.237.541,83 m e E=517.988,78 m; deste segue com azimute de 307º56`58" e distância de 57,71 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.237.577,32 m e E=517.943,28 m; deste segue confrontando com Sadi Andrade Maynart com azimute de 32º43`15" e distância de 15,06 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.237.589,99 m e E=517.951,42 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8.814,30m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.