Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 428/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 311.678.032,23.

DECRETO Nº 428, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 311.678.032,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.206 , de 8 de julho de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 311.678.032,23 (trezentos e onze milhões seiscentos e setenta e oito mil trinta e dois reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 428, de 15 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 094)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368110-4.410-0001-3390-0-36.1 155.839.016,11

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1 155.839.016,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 311.678.032,23

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.