Decreto nº 428/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
DECRETO Nº 428, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Sapucaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Sapucaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Sapucaí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 428, de 5 de setembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 429.639 - N 7.581.665, inicia o trecho embargado pelo Sr. José Francisco, com propriedade na Zona Rural de São Gonçalo do Sapucaí. O caminhamento sai a um ângulo de 90º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 16 m até chegar à coordenada UTM E 429.626 - N 7.581.655, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 55º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 94 m até chegar à coordenada UTM E 429.537 - N 7.581.686, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 110 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 1.650 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.