Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 428/2025

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Paracatu.

DECRETO Nº 428, DE 2025

Cria unidade escolar na rede estadual de ensino no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 23.197 , de 26 de dezembro de 2018, e na Lei nº 24.313 , de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar na rede estadual de ensino - Escola Estadual de Ensino Fundamental - anos finais e Ensino Médio, situada no lugar denominado Assentamento São Cristóvão, no Município de Paracatu.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Educação - SEE, por ato do seu titular, autorizará o funcionamento da unidade escolar criada por este decreto, após a comprovação da existência de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEE.

Art. 4º A SEE adotará as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.