Decreto nº 42.805/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS PC-04, PC-05 E PC-6, ADUTORAS DE AGUA BRUTA E ACESSO AOS RESPECTIVOS POÇOS, NECESSÁRIOS À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
DECRETO Nº 42.805/2002 DE 29/07/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO E CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SOBRÁLIA, PARA A IMPLANTAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS PC-04, PC-05 E PC-6, ADUTORAS DE AGUA BRUTA E ACESSO AOS RESPECTIVOS POÇOS, NECESSÁRIOS À EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública, terrenos situados no Município de Sobrália, com as seguintes descrições:
I - Área de pleno domínio: a - terreno destinado à implantação do Poço Artesiano PC-04, com 100,00m², de propriedade presumida de Carlos Alberto de Oliveira: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do tubo de revestimento do Poço Tubular Profundo existente; daí, segue com o rumo de 72º40` NO, na distância de 6,90m, até atingir o marco M-1; daí, segue com o rumo de 62º37` NE, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-2; daí, segue com o rumo de 27º23` SE, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue com o rumo de 62º37` SO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-4; daí, segue com o rumo de 27º23` NO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-1, encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelos lados com a mesma propriedade; b - terreno destinado à implantação do Poço Artesiano PC-05, com 100,00m², de propriedade presumida de José Rodrigues Pinto: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do tubo de revestimento do Poço Tubular Profundo existente; daí, segue com o rumo de 57º46` SE, na distância de 7,40m, até atingir o marco M-1; daí, segue com o rumo de 80º29` SO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-2; daí, segue com o rumo de 9º31` NO, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue com o rumo de 80º29` NE, na distância de 10,00m, até atingir o marco M- 4; daí, segue com o rumo de 9º31` SE, na distância de 10,00m, até atingir o marco M-1, encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelos lados com a mesma propriedade; c - terreno destinado à implantação do Poço Artesiano PC-06, com 64,00m², de propriedade presumida de José Secundino da Silva: - o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da casa sede de José Secundino da Silva; daí, segue com o rumo de 78º45` SE, na distância de 32,00m, até atingir o marco M-1, localizado no canto da cerca existente; daí, segue com o rumo de 34º08` NO, na distância de 8,00m, até atingir o marco M-2, localizado no canto da cerca; daí, segue com o rumo de 55º52` NE, na distância de 8,00m, até atingir o marco M-3; daí, segue com o rumo de 34º08` SE, na distância de 8,00m, até atingir o marco M-4, localizado sob a cerca existente; daí, segue com o rumo de 55º52` SO, na distância de 8,00m, até atingir o marco M-1, encerrando-se aí a descrição da área, confrontando pelos lados com a mesma propriedade;
II - Faixas de servidão: a - faixa destinada à implantação da Adutora de Água Bruta e acesso ao Poço Artesiano PC-04, medindo 1.128,40m², com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de Carlos Alberto de Oliveira: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do tubo de revestimento do Poço C-04; daí, segue com o rumo de 63º37` SO, na distância de 5,00m, até atingir o marco M-1, localizado na divisa da área de proteção do poço; daí, segue com o rumo de 62º37` SO, na distância de 7,00m, até atingir o marco M-2, localizado no eixo da estrada de acesso; daí, segue com o rumo de 27º30 SE, na distância de 112,84m, até atingir o marco M-3, localizado na divisa da propriedade de Carlos Alberto Oliveira, com a estrada que liga as cidades de Sobrália e Engenheiro Caldas, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelos lados com a mesma propriedade; b) faixa destinada à implantação da Adutora de Água Bruta e acesso ao Poço Artesiano PC-05, medindo 1.852,50m², com 10,00m, de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de José Rodrigues Pinto: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do tubo de revestimento do Poço C-05; daí, segue com o rumo de 15º10` SE, na distância de 5,00m, até atingir o marco M-1, localizado na divisa da área de proteção do poço; daí, segue com o rumo de 3º15` SO, na distância de 185,25m, até atingir o marco M-2, localizado sob a cerca de divisa da propriedade de José Rodrigues Pinto, com a estrada que liga as cidades de Sobrália e Engenheiro Caldas, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelos lados com a mesma propriedade; c - faixa destinada à implantação da Adutora de Água Bruta e acesso ao Poço Artesiano PC-06, medindo 625,00m², com 10,00m de largura, sendo 5,00m para cada lado e paralelo ao eixo, de propriedade presumida de José Secundino da Silva: - o ponto de partida (PP) foi materializado na quina da casa sede de José Secundino da Silva; daí, segue com o rumo de 78º45` SE, na distância de 32,00m, até atingir o marco M-1, localizado sob a cerca existente da área do Poço Profundo; daí, segue com o rumo de 9º15` SO, na distância de 62,50m, até atingir o marco M-2, localizado sob a cerca da divisa da propriedade de José Secundino da Silva, com a estrada vicinal de acesso a este local, encerrando- se aí a descrição da faixa, confrontando pelos lados M-1 E M-2 com a mesma propriedade, e pelo lado M-2 com a estrada municipal.
Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à expansão do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Engenheiro Caldas, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.