Decreto nº 42.810/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ODONTOLOGIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
DECRETO Nº 42.810/2002 DE 29/07/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE ODONTOLOGIA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 517/2002, de 27 de junho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Odontologia, da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Montes Claros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.