Decreto nº 42.811/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE BELO HORIZONTE, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, E APROVA O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS OFERECIDO, DESDE 2001, POR AQUELA INSTITUIÇÃO, QUE POSSIBILITOU AO CONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO DE DADOS A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO.
DECRETO Nº 42.811/2002 DE 29/07/2002
RECONHECE, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, O CURSO DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, DA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS, ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS DE BELO HORIZONTE, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO FUMEC, NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, E APROVA O PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS OFERECIDO, DESDE 2001, POR AQUELA INSTITUIÇÃO, QUE POSSIBILITOU AO CONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO DE DADOS A OBTENÇÃO DO
TÍTULO DE BACHAREL EM CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 2º, inciso III, da Resolução nº 432 , de 11 de dezembro de 1998, do Conselho Estadual de Educação, e
considerando o Parecer nº 453/2002, de 24 de junho de 2002, homologado pelo Secretário de Estado da Educação em 10 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Curso de Ciência da Computação, da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis de Belo Horizonte, do Centro Universitário FUMEC, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Fica aprovado o Programa de Complementação de Estudos oferecido, desde 2001, pela instituição a que se refere o artigo 1º deste Decreto, que possibilitou ao concluinte do Curso Superior de Tecnologia e Processamento de Dados a obtenção do título de Bacharel em Ciência da Computação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.