Decreto nº 42.817/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, NECESSÁRIA À PROTEÇÃO DO INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO BEBEDOURO NO BAIRRO VILA MARIA, DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.
DECRETO Nº 42.817/2002 DE 02/08/2002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, NECESSÁRIA À PROTEÇÃO DO INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO BEBEDOURO NO BAIRRO VILA MARIA, DA SEDE DO CITADO MUNICÍPIO.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarada de utilidade pública, faixa de terreno situada no Município de Lagoa Santa, com a metragem de 1.594,00m² (hum mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), gleba 14, localizada na região do Córrego Bebedouro, de propriedade presumida de Cerâmica Santa Edwiges Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e descrição das divisas: partindo do V-48 (vértice quarenta e oito), na divisa com a área verde do Bairro das Acácias e a Cerâmica Santa Edwiges Ltda, onde começa a descrição. Daí, com o rumo de 15º02`47" SE e distância de 15,16m, tem-se o V-49 (vértice quarenta e nove), daí, com o rumo de 25º24`53" SO e distância de 70,00m, tem-se o V-50 (vértice cinqüenta), daí, com o rumo de 41º35`44" SO e distância de 43,20m, tem-se o V-51 (vértice cinqüenta e um), daí, com o rumo de 1º24`19" SO e distância de 65,00m, tem-se o V-52 (vértice cinqüenta e dois), daí, com o rumo de 23º57`07" SE e distância de 60,00m, tem-se o V-53 (vértice cinqüenta e três), daí, com o rumo de 23º53`10" SE e distância de 51,00m, tem-se o V-54 (vértice cinqüenta e quatro), daí, com o rumo de 0º39`02" SO e distância de 68,00m, tem-se o V-55 (vértice cinqüenta e cinco), daí, com o rumo de 35º16`30" SO e distância de 54,00m, tem-se o V-56 (vértice cinqüenta e seis), daí, com o rumo de 13º22`22" SO e distância de 66,00m, tem-se o V-57 (vértice cinqüenta e sete), daí, com o rumo de 31º16`08" SE e distância de 41,00m, tem-se o V-58 (vértice cinqüenta e oito), daí, com o rumo de 13º47`09" SE e distância de 7,00m, tem-se o V-59 (vértice cinqüenta e nove), na divisa com a propriedade de José Gonçalves Neto, onde termina a descrição. Esta faixa foi descrita pelo eixo, com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado, fazendo divisa, pelo lado esquerdo e direito com a propriedade da Cerâmica Santa Edwiges Ltda.
Art. 2º A faixa de servidão caracterizada no artigo anterior é destinada para a implantação do interceptor de esgoto sanitário do Córrego do Bebedouro no Bairro Vila Maria, necessária à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Lagoa Santa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa descrita no artigo 1º deste Decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.
Itamar Franco
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.