Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.818/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR Nº 1 DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO DO JATOBÁ, NO BAIRRO MANGUEIRAS, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.818/2002 DE 02/08/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXA DE TERRENO SITUADA NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, NECESSÁRIA A IMPLANTAÇÃO DO INTERCEPTOR Nº 1 DA REDE COLETORA DE ESGOTO SANITÁRIO DO CÓRREGO DO JATOBÁ, NO BAIRRO MANGUEIRAS, DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, fica declarada de utilidade pública, faixa de terreno medindo 148,80m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Bairro Mangueiras, no Município de Belo Horizonte, de propriedade presumida de Paulo Kick, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: - o ponto de partida (PP) foi materializada na esquina da Rua Vicente Otacílio Rodrigues com a Rua Coronel Newton Barbabela, de coordenada N.7786788,40 e E.601162,00; daí, segue com o rumo de 6º00` NO, na distância de 11,50m, até atingir o vértice V-1, materializado no alinhamento predial da Rua Coronel Newton Barbabela; daí, segue com o rumo de 14º00` NO, no distância de 25,00m, passando pela propriedade de Alair Costa, até atingir o vértice V-2; daí, segue com o rumo de 14º00` NO, na distância de 49,60m, até atingir o vértice V-3, materializado no alinhamento predial da Rua Vicente Surete, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais com a área remanescente da propriedade de Paulo Kick.

Art. 2º A faixa de terreno descrita no artigo anterior é necessária à implantação do Interceptor nº 1 da Rede Coletora de Esgoto Sanitário do Córrego do Jatobá, no Bairro Mangueira, do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão da faixa de terreno descrita no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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