Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 42.819/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE TERRENOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, NECESSÁRIAS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

DECRETO Nº 42.819/2002 DE 02/08/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE TERRENOS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, NECESSÁRIAS À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA SEDE DO MUNICÍPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública, faixas de terrenos situadas no Município de Ribeirão das Neves, com as seguintes descrições: a - faixa de servidão destinada à implantação do Emissário de Esgoto do Córrego Água Fria, medindo 1.738,50m² com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, gleba 01, de propriedade presumida do Espólio de Henrique Sapori Neto: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da tubulação existente em aço, com diâmetro de 2000mm, cruzando a BR-040 no Km 507 + 342m; daí, segue com o rumo de 51º42` SE, na distância de 37,00m, até atingir o vértice 1, sob a cerca de arame farpado da faixa de domínio do DNER; daí, segue com o rumo de 48º00` NE, na distância de 5,50m, até atingir o vértice 2; daí, segue com o rumo de 26º30` NE, na distância de 43,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 80º03` NE, na distância de 56,00m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 57º48` SE, na distância de 122,00m, até atingir o vértice 5; daí, segue com o rumo de 86º30` NE, na distância de 38,00m, até atingir o vértice 6; daí, segue com o rumo de 62º18` SE, na distância de 101,50m, até atingir o vértice 7; daí, segue com o rumo de 31º48` SE, na distância de 80,00m, até atingir o vértice 8; daí, segue com o rumo de 34º42` SE, na distância de 86,50m, até atingir o vértice 9; daí, segue com o rumo de 63º30` SE, na distância de 47,00m, até atingir o vértice 10 = vértice 3, materializado na gleba 2, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais com a área remanescente de propriedade do Espólio de Henrique Sapori Neto; b - faixa de servidão destinada à implantação do Emissário de Esgoto do Córrego Água Fria, medindo 571,50m², com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, gleba 02, de propriedade presumida do Espólio de Henrique Sapori Neto: - o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo da Rua Quinze com a Rua Dez; daí, segue com o rumo de 17º18` SO, na distância de 87,00m, até atingir o vértice 1, sob a cerca de divisa da faixa de domínio do DNER; daí, segue com o rumo de 14º00` SO, na distância de 75,00m, até atingir o vértice 3; daí, segue com o rumo de 22º06` SO, na distância de 76,00m, até atingir o vértice 4; daí, segue com o rumo de 07º54` SO, na distância de 28,00m, até atingir o vértice 5 = vértice 6A, materializado na gleba 1, da descrição elaborada pela SANAG em outubro de 1992, encerrando-se aí a descrição da faixa, confrontando pelas laterais com a área remanescente da propriedade do Espólio de Henrique Sapori Neto.

Art. 2º Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Ribeirão das Neves, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a constituição de servidão das faixas de terrenos descritas no artigo 1º deste Decreto, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de agosto de 2002.

Itamar Franco

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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